Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2015
19/06/2015
19/06/2015
4
19/06/2015
v. art. 37

Ementa:Disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 634/2016
- Alterado pelo Decreto 1.552/2018
- Alterado pelo Decreto 124/2019
- Alterado pelo Decreto 276/2019
- Alterado pelo Decreto 351/2020
- Alterado pelo Decreto 1.212/2021
- Alterado pelo Decreto 1.464/2022
- Alterado pelo Decreto 132/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 121, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
. Consolidado até o Decreto 1.464/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e

Considerando os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência que direcionam a atuação da Administração Pública;

Considerando a necessidade de promover uma maior rapidez e clareza nos procedimentos voltados à contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o gasto médio dos estudantes com o transporte coletivo no Estado de Mato Grosso, consistente no deslocamento entre sua residência e o local onde desenvolve suas atividades de estágio e o respectivo retorno, bem como o valor defasado da bolsa de estágio,

DECRETA:


CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO REMUNERADO

Art. 1º Este Decreto disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, destinada a estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de ensino médio e superior.

§ 1º Para efeito deste Decreto considerar-se-á nível superior, além dos cursos de graduação, os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino. (Acrescentado pelo Dec. 276/19)

§ 2º Conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, nenhuma das hipóteses de estágio previstas neste Decreto configuram vínculo empregatício com a Administração Pública Estadual. (Acrescentado pelo Dec. 276/19)

Art. 2º É facultado aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. A realização de estágio, nos termos deste Decreto, aplica-se também aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º O estágio deve comportar atividades relacionadas ao projeto pedagógico do curso do educando e propiciar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.

Parágrafo único. O estagiário somente pode exercer suas atividades em órgãos e entidades do Poder Executivo que tenham condições de proporcionar experiência prática em sua formação.

Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO.

Art. 5º O estágio para estudantes deverá ser realizado nas seguintes condições:
I - matrícula e frequência regular do estudante em curso de educação superior, de ensino médio e da educação especial e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração do contrato firmado entre os agentes de integração, instituições de ensino superior e Administração Pública estadual, no qual restem estabelecidas as obrigações de cada entidade;
III - celebração de termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino, e o órgão ou entidade pública; e
IV - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Parágrafo único. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo por professor orientador da instituição de ensino e supervisor da parte COMPROMISSÁRIO.

Art. 6º A Administração Pública estadual pode, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico próprio, observadas as normas gerais de licitação.

§ 1º Ao agente de integração compete:
I - identificar as oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III- fazer o acompanhamento administrativo;
IV- cadastrar os estudantes por área de formação;
V - zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso;
VI - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.

§ 2º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

§ 3º É vedada a atuação dos agentes de integração para representar qualquer das partes na assinatura do termo de compromisso, que deverá ser firmado entre estudante, instituição de ensino e órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO do estágio.


CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus estudantes:
I - celebrar termo de compromisso com o estudante ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações do órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
VII - comunicar à parte COMPROMISSÁRIO do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; e
VIII - fornecer ao agente de integração as notas da grade curricular quando necessárias para critério de seleção.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário será elaborado pelo órgão ou entidade pública, em conjunto com o estudante e sua instituição de ensino, devendo ser incorporado ao termo de compromisso previsto no inciso III do art. 6º.


CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PÚBLICA

Art. 8º Aos órgãos e entidades do Poder Executivo competem às seguintes obrigações:
I - cumprir e zelar pelo cumprimento do termo de compromisso com a instituição de ensino superior e com o educando;
II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar o desempenho, a frequência e a pontualidade do estagiário;
III - designar servidor público estadual para acompanhar, controlar e supervisionar o desempenho do estudante no estágio.

Art. 9º O órgão ou entidade pública, por intermédio dos agentes de integração, deve contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

Art. 10 O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal dos órgãos ou entidades públicas de estágio deverá atender as seguintes proporções:
I - de um a cinco servidores: um estagiário;
II - de seis a dez servidores: até dois estagiários;
III - de onze a vinte e cinco servidores: até cinco estagiários; e
IV - acima de vinte e cinco servidores: até vinte por cento de estagiários.

§ 1º Para efeito deste Decreto, considera-se quadro de pessoal o conjunto de servidores públicos existentes no estabelecimento do estágio.

§ 2º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

§ 3º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte COMPROMISSÁRIO do estágio, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Decreto.

§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária. (Nova redação dada pelo Dec.1.552/18)


CAPITULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 11 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, órgão ou entidade pública e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
II - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso e estudantes do ensino médio regular.

Art. 12 A duração do estágio será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

Parágrafo único. A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 13 Ao estagiário é assegurado o período de recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano.

§ 1º Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso será concedido de maneira proporcional.

§ 2º Os dias de recesso serão concedidos preferencialmente durante as férias escolares, proporcionalmente aos dias já trabalhados, observando-se o interesse e a conveniência da Administração, que poderá expedir instruções normativas complementares sobre a matéria.

§ 3º O recesso de que trata este artigo deve ser remunerado.

Art. 14 O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Art. 15 É vedado ao estagiário no exercício de suas funções:
I - retirar, sem prévia autorização, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho;
II - pleitear interesse a órgãos ou entidades estaduais, na qualidade de procurador ou intermediário;
III - receber comissão de qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve;
IV - revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência, em razão do cumprimento do estágio;
V - ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições;
VI - deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada;
VII - utilizar materiais ou bens de administração pública para serviços particulares.

Art. 16 Ocorrerá o desligamento do estagiário:
I - automaticamente ao término do estágio;
II - a qualquer tempo no interesse da Administração;
III - a pedido do estagiário;
IV - em decorrência de descumprimento de qualquer obrigação assumida quando da assinatura do termo de compromisso;
V - pelo não comparecimento sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados no período de um mês;
VI - pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
VII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração;
VIII - em decorrência de desempenho insatisfatório;
IX - por descumprimento de qualquer das vedações contidas no artigo anterior.

Art. 17 A sistemática de acompanhamento e avaliação do estágio será realizada pelo órgão ou entidade pública em cooperação com a instituição de ensino.

§ 1º O órgão ou entidade pública indicará funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estágio, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

§ 2º Caberá ao referido funcionário, elaborar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades em duas vias, com vista obrigatória ao estagiário, que se responsabilizará pelo encaminhamento à instituição de ensino e posterior entrega de uma das vias com recibo ao órgão ou entidade pública - Anexo I.

§ 3º Cabe ao órgão ou entidade pública, por ocasião do desligamento do estagiário, entregar à instituição de ensino termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

Art. 18 O chefe da unidade que receber o estagiário elaborará, ao final do prazo para o estágio, relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas pelo estagiário e o seu grau de aproveitamento.

Art. 19 Após a conclusão satisfatória do estágio, o órgão ou entidade pública encaminhará à instituição de ensino o Termo de Realização do Estágio, conforme Anexo II.


CAPITULO V
DO PROCESSO SELETIVO

Art. 20 O órgão ou entidade interessada na contratação de estagiário deverá solicitar à empresa encarregada da seleção a publicação no Diário Oficial do Estado de edital de abertura de processo seletivo, no qual, obrigatoriamente, constará: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - os requisitos para o exercício de estagiário;
II - as categorias, as áreas de formação e o quantitativo de vagas;
III - prazo para a realização das inscrições e aplicação das provas, que deverá ser no intervalo de, no mínimo, 15 (quinze) dias;
IV - o conteúdo programático;

V - a modalidade adotada na seleção, podendo ser:
a) prova escrita, com indicação do local, horário e data para a aplicação;
b) prova online, com indicação da forma e do prazo para realização.

VI - a possibilidade de realização de entrevista com local, horário e data a serem definidos pelo órgão ou entidade interessada na contratação.

Parágrafo único Excepcionalmente, o órgão ou entidade da Administração Pública estadual Direta e Indireta poderá realizar a contratação direta de estagiários por meio de análise curricular do candidato, desde que não haja cadastro de reserva suficiente para o preenchimento das vagas dispostas, sendo a contratação válida até a realização do próximo processo seletivo, sob fiscalização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Parágrafo único. O órgão ou entidade da Administração Pública estadual Direta e Indireta pode realizar a contratação direta de forma excepcional, desde que não haja cadastro de reserva suficiente para o preenchimento das vagas de estágio, sendo a contratação válida até a realização do próximo processo seletivo, sob fiscalização da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 20-A O quantitativo total de vagas ofertadas para cada processo seletivo deverá observar os seguintes percentuais e categorias: (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)
I - 10% (dez por cento) das vagas para Pessoa com Deficiência - PcD;
II - 40% (quarenta por cento) das vagas para estudantes inscritos no CadÚnico;
III - 50% (cinquenta por cento) das vagas para ampla concorrência.

§ 1º Os candidatos inscritos para as vagas de pessoas com deficiência concorrerão no percentual correspondente à totalidade das vagas existentes para as demais categorias.

§ 2º Os candidatos inscritos na categoria prevista no inciso II do caput deste artigo, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para sua categoria e às destinadas à ampla concorrência, com exceção das vagas reservadas à PcD.

§ 3º Os candidatos que não se enquadrarem nas categorias indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo, concorrerão unicamente às vagas disponíveis para a ampla concorrência.

§ 4º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para ocupar as vagas reservadas às categorias determinadas nos incisos I e II do caput deste artigo, estas serão revertidas para preenchimento por ampla concorrência, observada a ordem de classificação estabelecida no art. 24 deste Decreto.

Art. 21 O processo de seleção de estagiários consistirá na aplicação de prova escrita, que ficará a cargo do agente de integração, e realização de entrevista, que ficará a cargo do Órgão ou Entidade Pública.

Parágrafo único Na impossibilidade de realização de prova escrita pelo agente de integração, será utilizado como critério de avaliação: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - o coeficiente de rendimento escolar, a ser calculado com base no histórico do ensino fundamental do candidato, para os estágios na modalidade de nível médio;
II - o coeficiente de rendimento escolar, a ser calculado com base no histórico do ensino médio do candidato, para os estágios na modalidade de nível superior;
III - o coeficiente de rendimento acadêmico, a ser calculado com base no histórico da graduação do candidato, para os estágios na modalidade de nível de pós-graduação.


Art. 22 A aplicação de prova escrita será de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 23 Ficam instituídos os seguintes pólos para a realização da prova escrita:
I - Pólo de Cuiabá;
II - Pólo de Rondonópolis;
III - Pólo de Cáceres;
IV - Pólo de Barra do Garças; e
V - Pólo de Sinop.

Art. 24 Os candidatos serão classificados de acordo com: (Nova redação dada pelo Dec. 1.212/2021)
I - os valores decrescentes das notas obtidas na prova escrita;
II - as categorias, as áreas de formação e o quantitativo de vagas.

Parágrafo único Os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem de precedência:
a) pessoa com deficiência - PcD;
b) estudantes inscritos no CadÚnico;
c) candidato com maior idade.


Art. 25 Com base na lista organizada na forma do art. 24 serão convocados para a realização de entrevista os candidatos classificados com as maiores notas até o triplo do número de vagas.

Parágrafo único. Os candidatos empatados na última nota de classificação serão admitidos à entrevista, ainda que ultrapassado o limite de vagas previsto.

Art. 26 O resultado e a homologação do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 27 Compete ao dirigente superior do órgão ou entidade pública homologar o processo seletivo realizado e determinar, a seu critério, obedecida a ordem de classificação, a contratação dos estagiários mediante a lavratura dos respectivos termos de compromisso.

§ 1º Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida por candidato da mesma categoria observada a ordem de classificação estabelecida no art. 24 deste Decreto. (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)

§ 2º Será efetivada a contratação de estagiário com Deficiência - PcD desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua deficiência, a ser comprovada mediante laudo médico, após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio. (Acrescentado pelo Dec. 1.212/2021)

Art. 28 O processo seletivo terá o prazo de validade improrrogável de 01 (um) ano.

Art. 29 (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.212/2021)


CAPÍTULO VI
DO TERMO DE COMPROMISSO

Art. 30 A celebração do contrato de estágio se dá por meio de contrato firmado entre os agentes de integração, as instituições de ensino superior e a Administração estadual, em que ficam estabelecidas as obrigações de cada entidade.Art. 31 A contratação de estagiários tem como pressuposto a celebração de termo de compromisso entre o educando, órgão ou entidade pública do estágio e a instituição de ensino, com os seguintes elementos:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino, do órgão ou entidade COMPROMISSÁRIO e do agente de integração;
II - menção do contrato a que se vincula;
III - cláusula constando que o compromisso de estágio não configura vínculo empregatício de qualquer natureza;
IV - valor da bolsa mensal de estágio e a garantia de concessão do auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório;
V - prazo de duração do estágio;
VI - cláusula contendo as obrigações mínimas do estagiário;
VII - indicação da apólice de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja contratação será delegada ao agente de integração através de contrato;
VIII - descrição dos recursos orçamentários necessários à realização das despesas inerentes à execução do contrato;
IX - cláusula especificando as hipóteses de rescisão do contrato;
X - assinatura das partes: unidade COMPROMISSÁRIO, estagiário e Instituição de ensino, bem como do agente de integração, na qualidade de partícipe.

Parágrafo único. (revogado) Revogado pelo Dec. 1.464/2022.


Art. 32 Fica aprovado o modelo de termo de compromisso constante no Anexo III, parte integrante e complementar deste decreto.

CAPÍTULO VII
DA BOLSA MENSAL E DO AUXILIO TRANPORTE

Art. 33 Será concedida bolsa mensal de estágio aos estagiários, cujo valor está definido no Anexo IV do presente decreto.

§ 1º Para efeito de cálculo da bolsa mensal será considerada a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

§ 2º Suspender-se-á o pagamento da bolsa a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a sua causa.

§ 3º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 4º Será excepcionalmente permitido o pagamento da bolsa mensal dos estagiários em valor diverso do estabelecido no Anexo IV deste Decreto quando não houver ata de registro de preço da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão vigente e disponível para adesão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (AC) (Acrescentado pelo Decreto 124/19)

§ 5º Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, será admitido o valor máximo de até 10% (dez por cento) acima do disposto no Anexo IV deste Decreto. (Acrescentado pelo Decreto 124/19)

Art. 34 O valor do auxílio transporte está definido no Anexo V do presente decreto, sendo fixo e igual para todos os estagiários.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35 As despesas com o pagamento de bolsas de estágio, auxílio-transporte e outros eventuais benefícios onerarão as dotações próprias de cada órgão ou entidade.

Art. 36 A Secretaria de Estado de Gestão, no exercício de sua competência, expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 37 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos somente em relação aos contratos firmados a partir dessa data.

Art. 38 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.732, de 15 de dezembro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.





ANEXO I
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO

Nome do Estagiário:
Curso do Estagiário:
Período de Estágio de:1111111111111111111111111111111até:

Relatório referente a estágio no órgão ou entidade:
Supervisor de Estágio: 1111111111111111111111111111111 Cargo:

Respostas da Avaliação do Estagiário:
QuestõesAvaliação
1. Qual é o conceito que você atribui à atuação do estagiário?Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. O estagiário tem iniciativa de buscar informações necessárias para o desenvolvimento das atividades de estágio?Sim ( ) Não ( )
3. Como você avalia o relacionamento do estagiário com o gestor e a equipe?Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. O estagiário contribui para a melhoria do desempenho da equipe na qual desenvolve as atividades para o alcance dos objetivos?Sim ( ) Não ( )
5. O estagiário demonstra capacidade de organização do tempo, definição de objetivos na execução das tarefas e busca atualização contínua?Sim ( ) Não ( )
6. O estagiário assimila novos conhecimentos através da vivência de práticas profissionais?Sim ( ) Não ( )
7. O estagiário desenvolve novas habilidades e competências que facilitarão sua inserção no mercado de trabalho?Sim ( ) Não ( )
8. Você indicaria o estagiário para a contratação, caso existisse a possibilidade de aproveitamento na empresa?Sim ( ) Não ( )

Avaliação das Atividades:

Atividades RealizadasAvaliação de Desempenho
1. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
2. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
3. Excelente( ) Bom( ) Regular( )
4.Excelente( ) Bom( ) Regular( )
______________________________
Estagiário
________________________________________
Supervisor do Estágio
1
________________________________________
Professor Orientador (instituição de ensino)

ANEXO II
TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

Estagiário(a) Avaliado(a)

Nome do Estagiário:
Curso do Estagiário:
Período de Estágio de:
Relatório referente a estágio na órgão ou entidade:
Supervisor de Estágio:
Cargo do Supervisor:

Respostas da Avaliação do Estagiário:
QuestõesAvaliação
1. Como você classifica o desempenho do estagiário:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. Como você classifica a conduta do estagiário junto ao órgão ou entidade e aos outros colaboradores:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
3. Como você classifica o interesse e dinâmica do estagiário nas atividades realizadas durante o estágio:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. Como você classifica o conhecimento adquirido pelo estagiário em relação às atividades desenvolvidas:Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )

Avaliação das Atividades:
Atividades RealizadasAvaliação de Desempenho
1. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
2. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
3. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )
4. Excelente ( ) Bom ( ) Regular ( )

_______________________________________ 11111 _____________________
__________________________________
PROFESSOR ORIENTADOR (Instituição de Ensino)


ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, A (___instituição de ensino_____) E O ESTAGIÁRIO ____________________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede na _______________________________, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) de Estado de _____________________ _________, portador (a) do RG nº __________________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, brasileiro (a), agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na Av. ________________, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu _____________________, portador do RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico/estudante _________________________________, portador do RG nº ______________, inscrito no CPF sob o nº ____________________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominadoESTAGIÁRIO, regularmente matriculado no ___________________ do Curso de _______________________ sob o nº _______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO/NÃO-OBRIGATÓRIO E REMUNERADO, regido pelas Leis Federais nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelo Decreto nº _____________, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, conforme previsão no projeto pedagógico do curso de ___________________, frequentado pelo (_______estudante/acadêmico_____).

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório deESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos doCOMPROMISSÁRIO, que deve estar de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do inc. II do art. 3º, da Lei nº 11.788, de 2008, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.1.) O presente estágio tem natureza de estágio obrigatório, que é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma e de estágio não-obrigatório, que é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio obrigatório e não-obrigatório, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação e de ensino médio regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
4.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
4.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
5.1.) A realização do estágio terá o acompanhamento efetivo do Professor Orientador de Estágio da ______ _______________________, lotado no Departamento __________________________, e, por supervisor doCOMPROMISSÁRIO, _________________________________, ocupante do cargo ________________________, lotado no Órgão _________________________.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
6.1.) O estágio encontra-se adequado à proposta pedagógica do curso superior ou de ensino médio realizado pelo ESTAGIÁRIO e à etapa de sua formação, devido às seguintes condições: (indicar disciplinas em curso ou já cursadas que mantém relação direta ou indireta com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário).

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA
7.1.) O estágio obrigatório e não-obrigatório de que trata este Termo será realizado no período de _________ às _______ horas, perfazendo 06 (seis) horas diárias, com a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para estudantes do ensino superior; ou 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso e estudantes do ensino médio regular.
7.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares.
7.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que realizar estágio por período igual ou superior 01 (um) ano, recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
7.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
8.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
8.1.1.) elaborar e encaminhar o TERMO DE COMPROMISSO, observando as condições estabelecidas no Decreto nº _______________________, contendo o número da apólice do seguro contratado em favor do estagiário, na forma do item 8.1.6;
8.1.2) realizar os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do estágio;
8.1.3.) estabelecer as normas e procedimentos de seleção, programação, supervisão do estágio;
8.1.4.) selecionar os ESTAGIÁRIOS;
8.1.5.) emitir certificados e demais documentos acadêmicos;
8.1.6.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor doESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda;
8.1.7.) fornecer ao COMPROMISSÁRIO, quando solicitado, informações acadêmicas de seus estudantes e acadêmicos;
8.1.8.) confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
8.1.9.) avaliar se as instalações colocadas à disposição peloCOMPROMISSÁRIO do estágio são adequadas à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO;
8.1.10) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio obrigatório e não-obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO;
8.1.11.) exigir do ESTAGIÁRIO, a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades do estágio;
8.1.12.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
8.1.13) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus ESTAGIÁRIOS; 8.1.14.) comunicar aoCOMPROMISSÁRIO do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8.1.15.) fornecer com antecedência mínima de trinta dias do ano ou semestre letivo, o calendário escolar dos cursos pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como as alterações que houver;
8.1.16.) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
8.1.17.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
9.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
9.1.1.) conceder campo de estágio, junto _____________ aoESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
9.1.2.) observar as normas complementares editadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como seguir o instrumento de avaliação doESTAGIÁRIO;
9.1.3.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
9.1.4.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
9.1.5.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
9.1.6.) autorizar o início do estágio obrigatório ou não-obrigatório somente após a assinatura do TERMO DE COMPROMISSO;
9.1.7.) colocar à disposição instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
9.1.8.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
9.1.9.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
9.1.10.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
9.1.11.) encaminhar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória aoESTAGIÁRIO;
9.1.12.) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste TERMO DE COMPROMISSO, mediante proposta daINSTITUIÇÃO DE ENSINO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao término de sua vigência;
9.1.13.) submeter suas instalações à avaliação por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, procedendo às adequações que forem solicitadas;
9.1.14) aceitar o credenciamento do professor orientador do estágio daINSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.15.) propiciar condições de orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio, mediante participação do professor orientador credenciado;
9.1.16.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.17.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
9.1.18.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
10.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
10.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
10.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
10.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta na Cláusula Décima Primeira deste Instrumento;
10.1.4.) obedecer as cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
10.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e daINSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO
10.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
10.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas doCOMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
10.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
10.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE ATIVIDADES
11.1.) O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO integra o presente Instrumento, e, deverá obrigatoriamente, estar relacionado à disciplina concernente ao estágio.
11.2.) O Plano de Atividades será alterado à medida em que ocorrerem as avaliações de desempenho do ESTAGIÁRIO, incorporando-se as modificações mediante termos aditivos ao presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, oESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº ___________, da ___________________, sob o valor de R$ ______________________ por responsabilidade do AGENTE DE INTEGRAÇÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
13.1.) O ESTAGIÁRIO receberá bolsa e auxílio-transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
14.1.) O estágio obrigatório/não-obrigatório remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e oCOMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto nº_________.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVOS
15.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência por um ano, a partir da data de sua assinatura. 16.2.) Este TERMO DE COMPROMISSO poderá ser aditado por um única vez, por igual prazo, tendo em vista que a duração total do estágio, não poderá exceder dois anos, exceto quando tratar-se de pessoa com deficiência física.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
17.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
17.1.1.) término da vigência estabelecida;
17.1.2.) a conclusão, o abandono, a jubilação, ou a mudança de curso ou o trancamento da matrícula do ESTAGIÁRIO;
17.1.3.) o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO;
17.1.4.) o abandono do estágio, assim considerado o não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, durante todo o período do estágio;
17.1.5.) o descumprimento da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA
18.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1.) Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá- Mato Grosso.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Cuiabá-MT, ____ de ________________ de 2015.

COMPROMISSÁRIO

TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF nº
INSTITUIÇÃO DE ENSINO


Nome:
CPF nº
ESTAGIÁRIO



Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
(Nova redação dada pelo Dec.132/2023, efeitos a partir de 1º.03.2023)
Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Modalidade de Estágio
Jornada de atividade
R$ 476,06 (quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos)Estudante do ensino médio20 (vinte) horas semanais
R$ 952,11 (novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos)Estudante de curso de graduação30 (trinta) horas semanais
R$ 1.904,10 (um mil e novecentos e quatro reais e dez centavos)Estudante de curso de pós-graduação30 (trinta) horas semanais"

Anexo V (Nova redação dada pelo Decreto 276/19)
DO AUXÍLIO TRANSPORTE

O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 200,00 (duzentos) reais para todas as hipóteses de estágio previstas.