Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2019
05/29/2019
06/12/2019
8
12/06/2019
30/04/2019

Ementa:Altera a Portaria n° 050/2019-SEFAZ, de 10/04/2019 (DOE de 16/04/2019), que constitui Comissão Técnica para quantificar a renúncia de receita decorrente das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Renúncia de Receita ICMS
Cálculo da Renúncia Fiscal
Benefícios Fiscais
Incentivo Fiscal
Comissão Técnica de Avaliação
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 50/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 072/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade ao trabalho de quantificação do montante total da renúncia fiscal, relativa a isenção, incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° O caput do artigo 6° da Portaria n° 050/2019-SEFAZ, de 10/04/2019 (DOE de 16/04/2019), que constitui Comissão Técnica para quantificar a renúncia de receita decorrente das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando revogado o respectivo § 2°:

“Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1° até 30 de junho de 2019.”

(...)

§ (revogado)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)