Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
336/2013
18/12/2013
26/12/2013
15
1º/01/2014
1º/01/2014

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 236/2013, a partir de 1°/01/2014
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 067/2014, a partir de 1º/04/2014
- Alterada pela Portaria 094/2014, efeitos a partir de 1º/05/2014
- Revogada pela Portaria 118/2014, efeitos a partir de 1º/06/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 336/2013-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 094/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino ao território mato-grossense, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/01/2014.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 236/2013, de 19.08.2013.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2013.

ANEXO DA PORTARIA nº 336/2013 – SEFAZ
(Nova redação dada pela Port. 094/14)


D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,55
Ameixa Importada
KG
080940000016
8,90
Banana Maça
KG
080300000005
2,66
Banana Nanica
KG
080300000006
1,42
Banana Ouro
KG
080300000007
3,57
Banana Prata
KG
080300000008
2,42
Banana Terra
KG
080300000009
2,06
Figo Nacional
KG
080420100011
9,45
Figo Importado
KG
080420100012
15,20
Maça Nacional
KG
080810000017
4,25
Maça Importada
KG
080810000018
4,98
Melão Nacional
KG
080719000009
2,75
Melao Importado
KG
080719000010
3,40
Morango Nacional
KG
081010000021
15,10
Morango Importado
KG
081010000022
19,80
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,42
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,95
Nozes
KG
080290000026
15,40
Pera Nacional
KG
080820100027
3,68
Pera Importada
KG
080820100028
5,02
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,14
Pêssego Importado
KG
080930100030
9,28
Uva Nacional
KG
080610000031
4,38
Uva Importada
KG
080610000032
9,66
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
16,10
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,85
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
9,25
Alho Importado
KG
070320900036
11,40
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
2,25
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,12
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,92
Cebola Media
KG
070310190005
1,92
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,41
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,90
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,90
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
2,15
Redação original dada Portaria nº 336/2013 – SEFAZ
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,59
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,71
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
2,19
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
2,35
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,96
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
3,02
BEBIDA LÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
1,55
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
3,16

Redação anterior, dada pela Port. 067/14, efeitos de 1º/04/14 a 30/04/2014.
Hortifrutícolas

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,70
Ameixa Importada
KG
080940000016
9,00
Banana Maça
KG
080300000005
2,58
Banana Nanica
KG
080300000006
1,42
Banana Ouro
KG
080300000007
3,55
Banana Prata
KG
080300000008
2,39
Banana Terra
KG
080300000009
2,15
Figo Nacional
KG
080420100011
9,40
Figo Importado
KG
080420100012
15,00
Maça Nacional
KG
080810000017
4,26
Maça Importada
KG
080810000018
5,10
Melão Nacional
KG
080719000009
2,78
Melao Importado
KG
080719000010
3,50
Morango Nacional
KG
081010000021
12,90
Morango Importado
KG
081010000022
16,40
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,44
Nectarina Importada
KG
080930200025
8,20
Nozes
KG
080290000026
15,60
Pera Nacional
KG
080820100027
3,70
Pera Importada
KG
080820100028
5,05
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,14
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,85
Uva Nacional
KG
080610000031
4,36
Uva Importada
KG
080610000032
9,60
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
15,40
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,35
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
8,80
Alho Importado
KG
070320900036
10,76
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,98
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
1,05
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,76
Cebola Media
KG
070310190005
1,76
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,27
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,73
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,73
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,98

Redação original.
Hortifrutícolas
ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 336/2013 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
3,70
Ameixa Importada
KG
080940000016
8,00
Banana Maça
KG
080300000005
2,29
Banana Nanica
KG
080300000006
1,25
Banana Ouro
KG
080300000007
3,20
Banana Prata
KG
080300000008
1,99
Banana Terra
KG
080300000009
2,06
Figo Nacional
KG
080420100011
10,95
Figo Importado
KG
080420100012
16,40
Maça Nacional
KG
080810000017
4,22
Maça Importada
KG
080810000018
4,98
Melão Nacional
KG
080719000009
2,21
Melao Importado
KG
080719000010
3,15
Morango Nacional
KG
081010000021
9,86
Morango Importado
KG
081010000022
14,80
Nectarina Nacional
KG
080930200024
3,68
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,95
Nozes
KG
080290000026
16,42
Pera Nacional
KG
080820100027
3,75
Pera Importada
KG
080820100028
4,92
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,42
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,85
Uva Nacional
KG
080610000031
4,20
Uva Importada
KG
080610000032
8,70
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
14,90
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
9,20
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
8,60
Alho Importado
KG
070320900036
11,00
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,60
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,85
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,70
Cebola Media
KG
070310190005
1,70
Cebola Miúda
KG
070310190006
1,00
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,40
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,40
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,80