Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:16
Complemento:/2022
Publicação:25/11/2022
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 17/2022.
. Publicado no DOU de 25.11.2022, Seção 1, p. 180.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101164/2022-16, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*4,3557----
2AL*****3,8500*4,6700---
3AM-**3,7600*2,4401**1,5551--
4AP-*5,2100----
5BA*********---
6CE-******---
7DF-**3,9600***---
8ES-***----
9GO-***----
10MA-***----
11MG****3,9067***---
12MS*********---
13MT****3,5055******--
14PA-***----
15PB****3,5034***-******
16PE-*3,5900----
17PI******----
18PR-*3,9430----
19RJ*********---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2022
20RN-**4,1000**4,2300-******
Redação Original.
20RN-******-******
21RO-**4,5700--***-
22RR*8,2580**4,9488----
23RS-*4,6596**5,4010---
24SC-*4,5800**5,8300---
25SE*********---
26SP-***----
27TO*9,0330*4,2600----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores não alterados de acordo com os Atos COTEPE/PMPF nºs 38/21, 39/21, 40/21, 1/22, 2/22, 3/22, 4/22, 5/22, 6/22, 7/22, 8/22, 9/22, 10/22, 11/22, 12/22, 13/22,14/22, 15/22