Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 17/2022. . Publicado no DOU de 25.11.2022, Seção 1, p. 180. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 17/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101164/2022-16, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: