Texto: PORTARIA N° 193/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam retificados os dispositivos adiante arrolados da Portaria n° 169/2011-SEFAZ, de 18/07/2011 (DOE da mesma data), que disciplina a escrituração das contratações de serviços de transporte em saídas com cláusula CIF por remetentes do Estado de Mato Grosso, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2011.