Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2021
29/04/2021
30/04/2021
17
1º/05/2021
1º/05/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 076/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, a partir de 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adotará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021;

CONSIDERANDO que para a fixação do valor da UPFMT relativo ao mês de maio de 2021, será considerado como valor-base da UPFMT o vigente no mês de abril de 2021, divulgado em portaria do Secretário de Estado de Fazenda, ainda de acordo com a variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, conforme a previsão contida no § 4° do artigo 921 do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de maio de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° A partir do mês de maio de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2021.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/05/2021 A 31/05/2021
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2004
C.M.
3,4037
3,3834
3,3566
3,3206
3,2901
3,2527
3,2059
3,1650
3,1293
3,0888
3,0741
3,0578
JUROS
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
2005
C.M.
3,0330
3,0173
3,0074
2,9954
2,9661
2,9510
2,9584
2,9718
2,9838
3,0075
3,0114
2,9925
JUROS
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
2006
C.M.
2,9827
2,9805
2,9592
2,9610
2,9745
2,9739
2,9626
2,9429
2,9378
2,9258
2,9189
2,8954
JUROS
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
2007
C.M.
2,8790
2,8715
2,8592
2,8527
2,8465
2,8424
2,8379
2,8305
2,8202
2,7814
2,7492
2,7288
JUROS
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
2008
C.M.
2,7005
2,6614
2,6353
2,6252
2,6070
2,5782
2,5306
2,4836
2,4561
2,4655
2,4566
2,4301
JUROS
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
2009
C.M.
2,4285
2,4392
2,4390
2,4422
2,4628
2,4619
2,4574
2,4653
2,4812
2,4789
2,4728
2,4737
JUROS
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
2010
C.M.
2,4720
2,4747
2,4500
2,4236
2,4084
2,3912
2,3542
2,3463
2,3411
2,3157
2,2904
2,2671
JUROS
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
2011
C.M.
2,2318
2,2233
2,2018
2,1808
2,1676
2,1568
2,1566
2,1595
2,1606
2,1474
2,1314
2,1229
JUROS
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
2012
C.M.
2,1138
2,1173
2,1109
2,1095
2,0977
2,0765
2,0578
2,0436
2,0131
1,9874
1,9701
1,9762
JUROS
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
2013
C.M.
1,9713
1,9584
1,9523
1,9484
1,9424
1,9436
1,9374
1,9227
1,9200
1,9112
1,8857
1,8738
JUROS
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
2014
C.M.
1,8686
1,8558
1,8484
1,8328
1,8061
1,7980
1,8061
1,8176
1,8276
1,8265
1,8262
1,8155
JUROS
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
2015
C.M.
1,7950
1,7882
1,7763
1,7669
1,7458
1,7299
1,7230
1,7113
1,7015
1,6947
1,6710
1,6421
JUROS
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
2016
C.M.
1,6227
1,6156
1,5913
1,5789
1,5721
1,5664
1,5489
1,5241
1,5300
1,5235
1,5231
1,5211
JUROS
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
2017
C.M.
1,5203
1,5078
1,5013
1,5004
1,5062
1,5251
1,5329
1,5478
1,5524
1,5487
1,5392
1,5376
JUROS
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
2018
C.M.
1,5254
1,5142
1,5055
1,5032
1,4949
1,4811
1,4572
1,4359
1,4296
1,4200
1,3950
1,3914
JUROS
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
2019
C.M.
1,4074
1,4138
1,4128
1,3954
1,3806
1,3683
1,3628
1,3543
1,3544
1,3614
1,3546
1,3472
JUROS
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
2020
C.M.
1,3358
1,3130
1,3118
1,3117
1,2905
1,2899
1,2762
1,2561
1,2274
1,1817
1,1439
1,1033
JUROS
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
2021
C.M.
1,0749
1,0668
1,0367
1,0093
1,0000
JUROS
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.