Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1283/2017
11/27/2017
11/27/2017
2
27/11/2017
12/07/2017

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para fins de regulamentação da Lei n° 10.563, de 12 de julho de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Isenção
Peixes criados em cativeiro
Jacarés criados em cativeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.283, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n° 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica, teve seus efeitos postergados até 20 de julho de 2027, nos termos da Lei n° 10.563, de 12 de julho de 2017;

CONSIDERANDO necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS mato-grossense, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2017, em decorrência da edição da aludida Lei n° 10.563/2017;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 2° e a nota n° 1 do artigo 5° do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:

Art. 5° (...)
(...)
§ 2° O benefício previsto neste artigo prevalecerá até 20 de julho de 2027.
(...).
Nota:
1. Alterações da Lei n° 8.684/2007: Lei n° 8.837/2008; Lei n° 9.109/2009; Lei n° 10.563/2017.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.