Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2015
26/06/2015
26/06/2015
34
26/06/2015
1°/07/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 131/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de julho de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 113,53 (cento e treze reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de junho de 2015.

Adilson Garcia Rúbio
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2015 A 31/07/2015.

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
3,6308
JUROS
251,28
249,15
246,95
245,24
243,61
242,01
240,31
238,83
236,34
233,4
230,77
228,37
1999
C.M.
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
3,5718
JUROS
226,19
223,81
220,48
218,13
216,11
214,44
212,78
211,21
209,72
208,34
206,95
205,35
2000
C.M.
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
3,2794
JUROS
203,89
202,44
200,99
199,69
198,2
196,81
195,5
194,09
192,87
191,58
190,36
189,16
2001
C.M.
2,9729
2,9505
2,9361
2,926
2,9029
2,8704
2,858
2,8167
2,7719
2,7471
2,7367
2,6976
JUROS
187,89
186,87
185,61
184,42
183,08
181,81
180,31
178,71
177,39
175,86
174,47
173,08
2002
C.M.
2,6773
2,6724
2,6675
2,6626
2,6598
2,6412
2,6122
2,5676
2,5159
2,458
2,3947
2,2981
JUROS
171,55
170,3
168,93
167,45
166,04
164,71
163,17
161,73
160,35
158,7
157,16
155,42
2003
C.M.
2,1712
2,1141
2,0693
2,0369
2,0037
1,9955
2,0089
2,023
2,027
2,0145
1,9935
1,9849
JUROS
153,45
151,62
149,84
147,97
146
145
144
143
142
141
140
139
2004
C.M.
1,9754
1,9636
1,9481
1,9272
1,9095
1,8878
1,8606
1,8369
1,8162
1,7927
1,7841
1,7747
JUROS
138
137
136
135
134
133
132
131
130
129
128
127
2005
C.M.
1,7603
1,7512
1,7454
1,7385
1,7215
1,7127
1,717
1,7248
1,7317
1,7455
1,7478
1,7368
JUROS
126
125
124
123
122
121
120
119
118
117
116
115
2006
C.M.
1,7311
1,7298
1,7175
1,7185
1,7263
1,726
1,7194
1,708
1,7051
1,6981
1,6941
1,6804
JUROS
114
113
112
111
110
109
108
107
106
105
104
103
2007
C.M.
1,6709
1,6666
1,6594
1,6556
1,652
1,6497
1,647
1,6428
1,6368
1,6143
1,5956
1,5837
JUROS
102
101
100
99
98
97
96
95
94
93
92
91
2008
C.M.
1,5673
1,5446
1,5295
1,5236
1,5131
1,4963
1,4687
1,4414
1,4255
1,4309
1,4258
1,4104
JUROS
90
89
88
87
86
85
84
83
82
81
80
79
2009
C.M.
1,4094
1,4157
1,4155
1,4174
1,4293
1,4288
1,4262
1,4308
1,44
1,4387
1,4352
1,4357
JUROS
78
77
76
75
74
73
72
71
70
69
68
67
2010
C.M.
1,4347
1,4363
1,4219
1,4066
1,3978
1,3878
1,3663
1,3617
1,3587
1,344
1,3293
1,3158
JUROS
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
2011
C.M.
1,2953
1,2904
1,2779
1,2657
1,2581
1,2518
1,2516
1,2533
1,2539
1,2463
1,2371
1,2321
JUROS
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
2012
C.M.
1,2268
1,2288
1,2251
1,2243
1,2175
1,2052
1,1943
1,1861
1,1683
1,1535
1,1434
1,147
JUROS
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
2013
C.M.
1,1441
1,1366
1,1331
1,1308
1,1273
1,128
1,1244
1,1159
1,1144
1,1093
1,0944
1,0875
JUROS
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
2014
C.M.
1,0845
1,0771
1,0728
1,0637
1,0482
1,0435
1,0482
1,0549
1,0607
1,0601
1,0599
1,0537
JUROS
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
2015
C.M.
1,0418
1,0378
1,0309
1,0255
1,0132
1,004
1
JUROS
6
5
4
3
2
1
0