Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130/2019
30/05/2019
31/05/2019
1
31/05/2019
31/05/2019

Ementa:Dispõe sobre a suspensão, por prazo indeterminado, dos efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos do Estado de MT - REFIS-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 216/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 130, DE 30 DE MAIO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os fluxos dos processos fazendários estão em fase de reavaliação;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2019, 198° da Independência e 131° da República.