Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2019
29/08/2019
30/08/2019
8
30/08/2019
30/08/2019

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2020.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 131/2019 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2020.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - ACYPR600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c o § 8° do artigo 15 e o artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - declarações incompatíveis e/ou inconsistentes de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃOMESES (ANO BASE 2018)
Cuiabá133714195EFD-Janeiro
Rondonópolis133553477EFD-Abril
Colíder133297128EFD-Outubro
Marcelândia136567320GIA-Abril
Pontes e Lacerda133841057EFD-Janeiro
Torixoréu135293502EFD-Fevereiro

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios, em relação aos índices preliminares divulgados pela Portaria n° 086/2019-SEFAZ, de 27 de junho de 2019 (DOE de 28/06/2019), poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 16 de setembro de 2019, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal habilitado, bem como no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)