Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94/2021
25/05/2021
28/05/2021
49
28/05/2021
1°/06/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 094/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, desde 1° de maio de 2021, o Estado de Mato Grosso adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como indexador para correção monetária dos débitos tributários, do valor da UPFMT e dos débitos não tributários quando inscritos em dívida ativa, em função do disposto no artigo 2° e 3° da Lei n° 11.329, de 26 de março de 2021, regulamentados pelo Decreto n° 916, de 29 de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do IBGE, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Em relação ao cálculo dos coeficientes de correção monetária e dos percentuais de juros constantes no Anexo Único desta Portaria aplicam-se as observações que seguem, conforme período assinalado:
I - no período de novembro/1995 até junho/2003: aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
II - no período de julho/2003 até abril/2021: aplicação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP - DI da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 196,22 (cento e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de maio de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2021 A 30/06/2021

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
6,1732
JUROS
297,19
294,81
291,48
289,13
287,11
285,44
283,78
282,21
280,72
279,34
277,95
276,35
2000
C.M.
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
5,6679
JUROS
274,89
273,44
271,99
270,69
269,20
267,81
266,50
265,09
263,87
262,58
261,36
260,16
2001
C.M.
5,1382
5,0995
5,0746
5,0572
5,0172
4,9611
4,9396
4,8682
4,7908
4,7479
4,7300
4,6623
JUROS
258,89
257,87
256,61
255,42
254,08
252,81
251,31
249,71
248,39
246,86
245,47
244,08
2002
C.M.
4,6273
4,6188
4,6103
4,6019
4,5970
4,5649
4,5147
4,4376
4,3484
4,2482
4,1389
3,9718
JUROS
242,55
241,30
239,93
238,45
237,04
235,71
234,17
232,73
231,35
229,70
228,16
226,42
2003
C.M.
3,7526
3,6539
3,5764
3,5204
3,4630
3,4490
3,4720
3,4963
3,5033
3,4818
3,4454
3,4305
JUROS
224,45
222,62
220,84
218,97
217,00
216,00
215,00
214,00
213,00
212,00
211,00
210,00
2004
C.M.
3,4142
3,3938
3,3669
3,3309
3,3002
3,2628
3,2158
3,1748
3,1390
3,0983
3,0836
3,0673
JUROS
209,00
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
2005
C.M.
3,0424
3,0266
3,0167
3,0046
2,9753
2,9601
2,9675
2,9810
2,9930
3,0168
3,0207
3,0018
JUROS
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
2006
C.M.
2,9920
2,9897
2,9684
2,9702
2,9837
2,9831
2,9718
2,9520
2,9469
2,9349
2,9279
2,9044
JUROS
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
2007
C.M.
2,8880
2,8804
2,8680
2,8615
2,8553
2,8512
2,8467
2,8393
2,8289
2,7900
2,7578
2,7372
JUROS
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
2008
C.M.
2,7088
2,6696
2,6434
2,6334
2,6151
2,5862
2,5384
2,4913
2,4637
2,4731
2,4642
2,4376
JUROS
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
2009
C.M.
2,4360
2,4467
2,4465
2,4497
2,4704
2,4695
2,4650
2,4729
2,4888
2,4866
2,4804
2,4814
JUROS
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
2010
C.M.
2,4796
2,4824
2,4576
2,4311
2,4159
2,3986
2,3615
2,3535
2,3483
2,3228
2,2975
2,2741
JUROS
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
2011
C.M.
2,2388
2,2302
2,2086
2,1876
2,1743
2,1635
2,1633
2,1661
2,1672
2,1541
2,1380
2,1295
JUROS
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
2012
C.M.
2,1204
2,1238
2,1174
2,1160
2,1042
2,0830
2,0641
2,0500
2,0193
1,9936
1,9762
1,9823
JUROS
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
2013
C.M.
1,9774
1,9644
1,9584
1,9544
1,9484
1,9496
1,9434
1,9287
1,9260
1,9172
1,8915
1,8796
JUROS
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
2014
C.M.
1,8744
1,8615
1,8541
1,8385
1,8117
1,8035
1,8117
1,8232
1,8332
1,8322
1,8318
1,8211
JUROS
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
2015
C.M.
1,8005
1,7937
1,7818
1,7724
1,7512
1,7352
1,7283
1,7166
1,7068
1,6999
1,6761
1,6471
JUROS
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
2016
C.M.
1,6278
1,6206
1,5962
1,5837
1,5769
1,5713
1,5537
1,5288
1,5348
1,5282
1,5278
1,5258
JUROS
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
2017
C.M.
1,5250
1,5125
1,5060
1,5051
1,5108
1,5298
1,5376
1,5526
1,5572
1,5535
1,5439
1,5424
JUROS
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
2018
C.M.
1,5301
1,5189
1,5101
1,5079
1,4995
1,4857
1,4617
1,4404
1,4341
1,4244
1,3993
1,3957
JUROS
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
2019
C.M.
1,4118
1,4182
1,4172
1,3997
1,3849
1,3725
1,3670
1,3585
1,3586
1,3656
1,3588
1,3513
JUROS
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
2020
C.M.
1,3400
1,3171
1,3159
1,3157
1,2945
1,2939
1,2802
1,2600
1,2312
1,1853
1,1474
1,1067
JUROS
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
2021
C.M.
1,0783
1,0701
1,0399
1,0124
1,0031
1,0000
JUROS
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M. : COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.