Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
208/2017
22/11/2017
27/11/2017
18
27/11/2017
1º/12/2017

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 208/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ALEX SEBASTIÃO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício - Portaria n° 039/2017-SEFAZ)
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2017 A 31/12/2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000C.M.
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
3,6747
JUROS
232,89
231,44
229,99
228,69
227,20
225,81
224,50
223,09
221,87
220,58
219,36
218,16
2001C.M.
3,3313
3,3062
3,2901
3,2788
3,2529
3,2165
3,2025
3,1563
3,1061
3,0782
3,0667
3,0228
JUROS
216,89
215,87
214,61
213,42
212,08
210,81
209,31
207,71
206,39
204,86
203,47
202,08
2002C.M.
3,0001
2,9946
2,9891
2,9836
2,9804
2,9597
2,9271
2,8771
2,8193
2,7543
2,6834
2,5751
JUROS
200,55
199,30
197,93
196,45
195,04
193,71
192,17
190,73
189,35
187,70
186,16
184,42
2003C.M.
2,4330
2,3690
2,3187
2,2825
2,2452
2,2361
2,2511
2,2668
2,2713
2,2574
2,2338
2,2242
JUROS
182,45
180,62
178,84
176,97
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
2004C.M.
2,2136
2,2004
2,1829
2,1596
2,1397
2,1154
2,0849
2,0584
2,0351
2,0088
1,9992
1,9887
JUROS
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
2005C.M.
1,9725
1,9623
1,9558
1,9480
1,9290
1,9192
1,9240
1,9327
1,9405
1,9559
1,9585
1,9462
JUROS
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
2006C.M.
1,9398
1,9384
1,9245
1,9257
1,9345
1,9341
1,9267
1,9139
1,9106
1,9028
1,8983
1,8830
JUROS
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
2007C.M.
1,8724
1,8675
1,8595
1,8552
1,8512
1,8486
1,8456
1,8408
1,8341
1,8089
1,7880
1,7747
JUROS
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
2008C.M.
1,7563
1,7308
1,7138
1,7073
1,6955
1,6767
1,6457
1,6152
1,5973
1,6034
1,5977
1,5804
JUROS
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
2009C.M.
1,5793
1,5863
1,5862
1,5883
1,6017
1,6011
1,5982
1,6033
1,6136
1,6122
1,6082
1,6088
JUROS
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
2010C.M.
1,6077
1,6094
1,5934
1,5762
1,5663
1,5551
1,5310
1,5259
1,5225
1,5060
1,4896
1,4744
JUROS
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2011C.M.
1,4515
1,4460
1,4319
1,4183
1,4097
1,4027
1,4025
1,4044
1,4051
1,3966
1,3862
1,3807
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2012C.M.
1,3747
1,3770
1,3728
1,3719
1,3642
1,3505
1,3383
1,3291
1,3092
1,2925
1,2813
1,2852
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2013C.M.
1,2820
1,2736
1,2697
1,2672
1,2632
1,2640
1,2600
1,2505
1,2487
1,2430
1,2263
1,2187
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2014C.M.
1,2152
1,2069
1,2021
1,1920
1,1746
1,1693
1,1746
1,1821
1,1886
1,1879
1,1876
1,1807
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2015C.M.
1,1674
1,1629
1,1552
1,1491
1,1354
1,1250
1,1206
1,1130
1,1066
1,1021
1,0867
1,0679
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2016C.M.
1,0554
1,0507
1,0349
1,0268
1,0224
1,0187
1,0073
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2017C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0066
1,0096
1,0072
1,0010
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.