Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:6
Complemento:/2015
Publicação:24/03/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 23 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 24.03.2015, Seção 1, p. 20.
. Retificado no DOU de 26.03.2015, Seção 1, p. 30.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de abril de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,7452
3,3192
4,0228
2,0000
3,0105
-
-
-
-
*AL
3,2860
2,7620
3,5338
1,8320
2,5710
2,0760
-
-
-
*AM
3,5894
2,8509
3,7252
-
2,6798
-
-
-
-
AP
3,1910
2,8250
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,2500
2,7710
3,3077
-
2,5571
-
-
-
-
*DF
3,5500
2,8840
3,6977
-
2,7330
2,6000
-
-
-
ES
3,3893
2,7980
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
GO
3,4900
2,8829
3,3846
-
2,3700
-
-
-
-
MA
3,4090
2,7890
3,6700
-
2,7780
-
-
-
-
MT
3,4620
2,9031
4,3365
3,6075
2,1930
2,2085
1,9000
-
-
MS
3,5267
3,0761
3,8627
3,1681
2,4273
1,5990
-
-
-
MG
3,4220
2,8664
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
PA
3,3990
2,9660
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,2128
2,7596
3,2639
1,9533
2,3459
2,0232
-
1,7690
1,7690
*PE
3,2700
2,8106
3,2254
-
2,4230
-
-
-
-
*PI
3,2700
2,8541
3,5917
2,2082
2,7501
-
-
-
-
*PR
3,3350
2,7570
3,3900
-
2,2590
-
-
-
-
*RJ
3,5370
2,8070
3,6310
1,5960
2,7170
2,0230
-
-
-
*RN
3,3260
2,7931
3,7362
-
2,6430
2,0410
-
1,6687
-
RO
3,5090
3,0700
3,8423
-
2,7260
-
-
2,7863
RR
3,5300
3,1000
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,3300
2,7600
3,4700
-
2,6100
2,0700
-
-
-
*SP
3,1850
2,7650
-
-
2,1110
-
-
-
-
*SE
3,3523
2,9001
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
*TO
3,4400
2,8100
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.03.2015)

No Ato COTEPE/PMPF nº 6, de 23 de março de 2015, publicado no DOU de 24 de março de 2015, Seção 1, página 20, nas linhas referentes aos estados do Paraná e Sergipe:

onde se lê:
" (...)

leia-se:
*PR
3,3350
2,7570
3,3900
-
2,2590
-
-
-
-
*SE
3,3523
2,9001
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-