Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2013
21/08/2013
28/08/2013
11
28/08/2013
28/08/2013

Ementa:Dispõe sobre as modalidades de despesas prioritárias a serem informadas durante o processo de registro da despesa a ser suportada por fonte vinculada ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, nos termos do Decreto n°1.882, de 06 de agosto de 2013.
Assunto:Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 006/SEFAZ/SAD/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, constantes no inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual e do artigo 22 da Lei Complementar nº. 14, de 16 de janeiro de 1992;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, constantes no inciso II, do artigo 71 da Constituição Estadual e do artigo 29 da Lei Complementar nº. 14, de 16 de janeiro de 1992;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto n° 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e o disposto no Decreto n° 1. 882, de 06 de agosto de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Durante o processo de registro da despesa a ser suportada por fonte vinculada à Conta Única, reconhecida a despesa prioritária nos termos do artigo 14 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, deverá a Unidade Orçamentária registrar as informações relativas ao tipo de despesa prioritária, nos termos do Decreto n° 1.882, de agostoo de 2013.

§ 1º O preenchimento das informações constantes no campo 'histórico' serão iniciadas pelo "tipo de despesa prioritária", devendo a Unidade Orçamentária utilizar um dos termos descritos abaixo:
§ 2º A Unidade Orçamentária ainda deverá preencher os demais campos com o número da nota fiscal ou fatura a ser paga e o número do contrato celebrado que deu suporte à despesa.

§ 3º As despesas prioritárias de que trata o caput deste artigo deverão ser liquidadas pela Unidade Orçamentária em um lapso temporal de, no máximo, 15 (quinze) dias a partir do recebimento da nota fiscal e/ou fatura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Cuiabá – MT, 21 de agosto de 2013.