Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2014
Publicação:24/07/2014
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 23 DE JULHO DE 2014
. Publicado no DOU de 24.07.14, p. 393.
. Retificado no DOU de 28.07.14, p. 37.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1° de agosto de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA
C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,3888
3,0314
3,7669
2,0000
2,6970
-
-
-
-
*AL
2,9710
2,4550
3,2753
1,8321
2,5580
AM
3,2096
2,5721
3,5572
-
2,5896
-
-
-
-
AP
2,9620
2,5710
4,0038
-
2,8000
-
-
-
-
BA
-
-
-
-
2,2500
1,6650
-
-
-
CE
2,9300
2,3900
2,9170
-
2,2700
-
-
-
-
*DF
3,1530
2,5470
3,5340
-
2,4910
2,4500
-
-
-
ES
2,9839
2,4866
2,7942
2,2542
2,4968
1,8973
-
-
-
GO
3,1231
2,5639
3,3846
-
2,2563
-
-
-
-
MA
3,0130
2,4450
3,6660
-
2,5970
-
-
-
-
*MT
3,1975
2,7959
4,0514
3,6075
2,1447
2,1648
1,9000
-
-
MS
3,0500
2,3000
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0740
2,5503
2,8485
2,3000
2,2920
-
-
-
-
PA
3,0930
2,6800
3,2546
-
2,6330
-
-
-
-
*PB
2,8671
2,4347
2,8950
2,6330
2,3209
1,8838
-
2,7147
2,7147
PE
2,9610
2,4956
3,1538
-
2,4040
-
-
-
-
*PI
2,8736
2,5086
3,2201
2,8374
2,6265
-
-
-
-
PR
3,0500
2,4800
3,2000
-
2,1000
-
-
-
-
*RJ
3,1794
2,5240
3,3378
1,5960
2,5191
1,8612
-
-
-
*RN
3,0340
2,4870
2,8900
-
2,6550
1,9830
-
1,6687
-
RO
3,2100
2,7600
3,7300
-
2,6700
-
-
2,4311
RR
3,0900
2,7300
3,7989
7,3950
2,5500
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,0100
2,4800
3,4200
-
2,5100
2,2500
-
-
-
SP
2,8610
2,4796
-
-
1,8940
-
-
-
-
SE
2,9095
2,4057
3,0384
2,4691
2,4761
1,8715
-
-
-
TO
3,0700
2,4400
3,6695
3,7300
2,2700
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.07.14)

No Ato COTEPE/PMPF Nº 14, de 23 de julho de 2014, publicado no DOU de 24 de julho de 2014, Seção 1, página 393:

onde se lê:

"... a partir de 1º de julho de 2014...",

leia-se:

"... a partir de 1º de agosto de 2014...".