Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2015
01/04/2015
02/04/2015
39
01/04/2015
01/04/2015

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências. "Representação junto a instituições financeiras"
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Instituições Financeiras
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 085/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 72/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos para representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração e gestão de contas correntes bancárias, bem como sua administração financeira.

Art. 2º O exercício das atribuições constantes no artigo 1º será formalizado por autorização conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, cujas assinaturas poderão ser eletrônicas ou físicas.

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
I - Secretário Adjunto da Receita Pública Estadual na ausência do Secretário de Estado de Fazenda;
II - Secretário Adjunto da Administração Fazendária na ausência do Secretário Adjunto da Receita pública;
III - gestor da unidade financeira do Tesouro Estadual nas ausências do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual; e
IV - gestor da área de disponibilidade financeira do Tesouro Estadual na ausência do Gestor da unidade financeira do Tesouro Estadual.

§ 2º A instituição financeira será notificada pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual através de expediente quais são os nomes dos responsáveis e respectivos substitutos pela transmissão, liberação e bloqueio de pagamentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de abril de 2015.