Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 . Publicado no DOU de 27.08.2019, Seção 1, p. 620.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100882/2019-70, resolve: TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de setembro de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: