Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
217/2017
27/12/2017
28/12/2017
107
28/12/2017
1°/01/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 217/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO Interino, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,24 (cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2017.


VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2018 A 31/01/2018

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2001
C.M.
3,3580
3,3327
3,3164
3,3050
3,2789
3,2422
3,2282
3,1815
3,1310
3,1029
3,0912
3,0470
JUROS
217,89
216,87
215,61
214,42
213,08
211,81
210,31
208,71
207,39
205,86
204,47
203,08
2002
C.M.
3,0241
3,0185
3,0130
3,0075
3,0043
2,9833
2,9505
2,9002
2,8418
2,7764
2,7049
2,5957
JUROS
201,55
200,30
198,93
197,45
196,04
194,71
193,17
191,73
190,35
188,70
187,16
185,42
2003
C.M.
2,4525
2,3880
2,3373
2,3007
2,2632
2,2540
2,2691
2,2850
2,2895
2,2755
2,2517
2,2420
JUROS
183,45
181,62
179,84
177,97
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
2004
C.M.
2,2313
2,2180
2,2004
2,1768
2,1568
2,1323
2,1016
2,0749
2,0514
2,0249
2,0152
2,0046
JUROS
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
2005
C.M.
1,9883
1,9780
1,9715
1,9636
1,9445
1,9345
1,9394
1,9482
1,9560
1,9716
1,9742
1,9618
JUROS
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
2006
C.M.
1,9554
1,9539
1,9400
1,9411
1,9499
1,9495
1,9422
1,9292
1,9259
1,9181
1,9135
1,8981
JUROS
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
2007
C.M.
1,8874
1,8824
1,8744
1,8701
1,8660
1,8634
1,8604
1,8556
1,8488
1,8234
1,8023
1,7889
JUROS
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
2008
C.M.
1,7703
1,7447
1,7276
1,7210
1,7091
1,6902
1,6589
1,6282
1,6101
1,6163
1,6105
1,5931
JUROS
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
2009
C.M.
1,5920
1,5990
1,5989
1,6010
1,6145
1,6139
1,6110
1,6161
1,6265
1,6251
1,6211
1,6217
JUROS
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2010
C.M.
1,6205
1,6223
1,6061
1,5888
1,5789
1,5675
1,5433
1,5381
1,5347
1,5180
1,5015
1,4862
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2011
C.M.
1,4631
1,4575
1,4434
1,4297
1,4210
1,4139
1,4138
1,4157
1,4164
1,4078
1,3973
1,3917
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2012
C.M.
1,3857
1,3880
1,3838
1,3829
1,3752
1,3613
1,3490
1,3397
1,3197
1,3029
1,2915
1,2955
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2013
C.M.
1,2923
1,2838
1,2799
1,2773
1,2733
1,2741
1,2700
1,2605
1,2587
1,2529
1,2362
1,2284
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2014
C.M.
1,2250
1,2166
1,2117
1,2015
1,1840
1,1787
1,1840
1,1915
1,1981
1,1974
1,1971
1,1901
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2015
C.M.
1,1767
1,1723
1,1645
1,1583
1,1445
1,1340
1,1295
1,1219
1,1154
1,1110
1,0954
1,0765
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2016
C.M.
1,0638
1,0591
1,0432
1,0350
1,0306
1,0269
1,0154
1,0000
1,0030
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2017
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0049
1,0146
1,0177
1,0152
1,0090
1,0080
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2018
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.