Texto: DECRETO Nº 2.460, DE 24 DE MARÇO DE 2010. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte; D E C R E T A: Art. 1º O § 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 247 .......................................................................................................... § 14 Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de maio de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 24 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.