Texto: DECRETO Nº 2.526, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. . Vide Termo de Cooperação 003/2014/SEFAZ/MT FOMENTO . Vide Portaria Conjunta 01/2014/SEFAZ/MT FOMENTO . Vide Instrução Normativa 001/2016
§ 1º Os processos em tramitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ deverão ser encaminhados no estágio em que se encontram à MT-FOMENTO, no prazo de 30 (trinta) dias, para efetivar a transição.
§ 2º O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se pelos passivos oriundos da Carteira Imobiliária da extinta COHAB e do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais.
§ 3º O Estado de Mato Grosso destinará anualmente dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes do presente Decreto. Art. 2º Facultado ser regulamentada por Portaria expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e MT-FOMENTO, comissão formada por equipe de transição, composta por servidores da SEFAZ e da MT-FOMENTO, a fim de consolidar essa transmissão.
Parágrafo único. Será expedida Instrução Normativa conjunta para regulamentação deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente as disposições do Decreto nº 2.417, de 03 de julho de 2014. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.