Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 10.02.2025, p. 15
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000110/2025-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.