Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:26
Complemento:/2024
Publicação:11/08/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 08.11.2024, Seção 1 p. 42.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001404/2024-45, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,9710----
2AL3,4910**4,8114**5,0637---
3AM-**4,97403,33371,9421--
4AP-4,8500----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,86964,7906---
7DF-**4,07006,7800---
8ES-**4,4092*4,9811---
9GO-**3,9430----
10MA-*4,4800----
11MG5,31964,38475,0415---
12MS**5,1290**3,8980*4,5613---
13MT6,97243,87563,54003,3000--
14PA-4,5905----
15PB**4,3473**4,2104**5,1188-**4,9389**4,9389
16PE-*4,4500----
17PI7,20004,1000----
18PR-4,13084,8097---
19RJ2,4456*4,3400*4,6800---
20RN-4,91005,1500---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR7,24804,7850----
23RS-4,45634,6360---
24SC-4,37004,9900---
25SE**4,5380**4,4710**4,8320---
26SP-3,8400----
27TO7,57004,6200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.