Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 10.04.2025, Seção 1, p. 29.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000309/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: