Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2025
03/10/2025
03/20/2025
6
20/03/2025
* Ver art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e
Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e)
Alterou/Revogou:DocLink para 262 - Alterou a Portaria 262/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 043/2025-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no § 11-A do artigo 325 e no § 15-A do artigo 345 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que estabelecem a obrigatoriedade de integração do comprovante de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e);

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 262, de 12 de dezembro de 2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, todavia, as reiteradas dúvidas relativas ao procedimento a ser adotado nas hipóteses em que os pagamentos não são realizados concomitantemente à data de ocorrência do fato gerador e, por conseguinte, da emissão do documento fiscal pertinente;

CONSIDERANDO, por sua vez, a criação do Evento de Conciliação Financeira - ECONF, como ocorrência da NF-e/NFC-e, nos termos definidos, respectivamente, pelo Ajuste SINIEF 7/2005 (observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 3/2023) e pelo Ajuste SINIEF 19/2016 (conforme redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2023);

CONSIDERANDO, assim, a possibilidade de registrar na NFC-e/NF-e as transações financeiras relacionadas à operação, facilitando a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos, respeitado o preconizado nos invocados Ajustes SINIEF e também na Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT;

CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas que permitam a demonstração da conformidade fiscal no que se refere à integração dos meios de pagamentos e os documentos fiscais emitidos;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguintes alterações:

I - acrescentado o artigo 3°-A, conforme segue:

“Art. 3°-A Para os fins do disposto nesta portaria, nas hipóteses em que não for possível realizar a vinculação do comprovante de pagamento à NFC-e ou à NF-e correspondente, em decorrência do lapso temporal entre a data de emissão do documento fiscal e a data do pagamento da operação, o emitente do documento fiscal pertinente poderá efetuar o registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF), observadas as disposições dos Ajustes SINIEF aplicáveis em cada caso, bem como da Nota Técnica 2024.002, elaborada no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT, ou de outra que vier a substituí-la.”

II - alterado o artigo 5°, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

“Art. 5° Ficam obrigados ao cumprimento das disposições desta portaria os contribuintes que desenvolvam atividade econômica enquadrada em código da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE arrolado nos Anexos I, II e III, respeitadas as datas assinaladas em cada caso.”

III - incluído o Anexo III, que se publica em anexo à presente portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no Anexo III da Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE de 21/12/2023), cujos efeitos terão início em 1° de maio de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)

PORTARIA N° 262/2023 - SEFAZ

ANEXO III
SUBCLASSE
CNAE
DENOMINAÇÃO
DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE
4511-1/01
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
1°/5/2025
4511-1/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
1°/5/2025
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
1°/5/2025
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
1°/5/2025
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
1°/5/2025
4541-2/06
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
1°/5/2025
4541-2/07
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
1°/5/2025
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
1°/5/2025
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
1°/5/2025
4713-0/05
Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres
1°/5/2025
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
1°/5/2025
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
1°/5/2025
4729-6/01
Tabacaria
1°/5/2025
4729-6/02
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
1°/5/2025
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
1°/5/2025
4751-2/01
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
1°/5/2025
4751-2/02
Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
1°/5/2025
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
1°/5/2025
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
1°/5/2025
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
1°/5/2025
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
1°/5/2025
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
1°/5/2025
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
1°/5/2025
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
1°/5/2025
4761-0/01
Comércio varejista de livros
1°/5/2025
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
1°/5/2025
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
1°/5/2025
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
1°/5/2025
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
1°/5/2025
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
1°/5/2025
4763-6/05
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
1°/5/2025
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
1°/5/2025
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
1°/5/2025
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
1°/5/2025
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
1°/5/2025
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
1°/5/2025
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
1°/5/2025
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
1°/5/2025
4784-9/00
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
1°/5/2025
4785-7/01
Comércio varejista de antiguidades
1°/5/2025
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
1°/5/2025
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
1°/5/2025
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
1°/5/2025
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
1°/5/2025
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
1°/5/2025
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
1°/5/2025
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
1°/5/2025
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
1°/5/2025
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
1°/5/2025
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
1°/5/2025