Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2025
Publicação:03/25/2025
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 8/2025
. Publicado no DOU de 25.03.2025, Seção 1, p. 45.
Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 8/2025.
. Retificação publicada no DOU de 27.03.2025, p. 31.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-*5,3452----
2AL3,4910*5,1304*4,9726---
3AM-5,4800*3,6423*2,0294--
4AP-5,5200----
5BA-4,59003,6940---
6CE-*5,05015,1334---
7DF-*4,85006,7800---
8ES-*4,6151**4,4134---
9GO-**4,2482----
10MA-**4,8400----
11MG**5,76814,57334,9675---
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF n° 8/2025)
12MS-**5,8783**4,1982-*4,6001-----
Redação originall
12 - lMS**4,1982*5,8783*4,6001
13MT7,07844,2124*4,04973,6700--
14PA-4,8124----
15PB**4,8034**4,6063**5,0709-4,93894,9389
16PE-4,9400----
17PI7,20004,4000----
18PR-**4,5493**4,8748---
19RJ2,4456**4,6500*4,6900---
20RN-*5,0300*4,8200---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR**6,95005,1300----
23RS-**4,7158*4,7149---
24SC-**4,7252**5,2057---
25SE**5,1380*4,8610*4,8930---
26SP-**4,1800----
27TO*7,7000**4,7700----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 27.03.2025, p 31)

No título do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 24 de fevereiro de 2025, publicado no DOU de 25 de março de 2025, Seção 1, página 45, onde se lê: "ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025", leia-se: "ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2025".

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA