Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 8/2025 . Publicado no DOU de 25.03.2025, Seção 1, p. 45. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 8/2025. . Retificação publicada no DOU de 27.03.2025, p. 31.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA