Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2024
08/01/2024
08/07/2024
12
07/08/2024
*15/08/2024

Ementa:Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Alterou/Revogou:DocLink para 76 - Revogou a Portaria 76/2022
DocLink para 199 - Alterou a Portaria 199/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos a partir de 15/08/2024


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 145/2024-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 setembro de 1996, inserida no ordenamento mato-grossense nos termos do § 8° do artigo 13, combinado com o artigo 12, ambos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como o disposto no artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do aludido Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF das cervejas;

CONSIDERANDO, por fim, que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas e chopes, nos termos da legislação específica.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 76/2022-SEFAZ, de 11 de abril de 2022 (DOE de 18/04/2022).

Art. 3° Fica, ainda, expressamente declarado revogado o Anexo II (Chopes) da Portaria n° 199/2019 - SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE 20/12/2019).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2024.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de agosto de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)