Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:29
Complemento:/2024
Publicação:12/10/2024
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 10.11.2024, Seção: 1, p. 57.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001511/2024-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg
1AC-5,0728----
2AL3,4910*4,7925**5,0576---
3AM-**4,96393,36141,9458--
4AP-5,1700----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,86964,7906---
7DF-**4,06006,7800---
8ES-**4,3722**4,7457---
9GO-3,9430----
10MA-*4,5300----
11MG5,39794,33635,0415---
12MS5,06233,94084,6982---
13MT6,41943,87563,54003,3000--
14PA-4,5905----
15PB*4,3075**4,0413**5,1078-4,93894,9389
16PE-**4,1600----
17PI7,20004,4000----
18PR-4,20784,9176---
19RJ2,4456*4,40004,6900---
20RN-**4,2300**4,9100---
21RO-5,0870--4,0864-
22RR7,55304,8160----
23RS-4,46994,6263---
24SC-4,37004,9900---
25SE**4,52704,4420*4,8870---
26SP-3,8900----
27TO7,20004,6000----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA