Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JUNHO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 21/2020. . Publicado no DOU de 25.06.2020, Seção 1, p. 62. . Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 20/2020, 21/2020. . Retificado no DOU de 07.07.2020, Seção 1, p. 13.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100444/2020-45, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: