Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2014
11/03/2014
11/03/2014
30
19/03/2014
19/03/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 216/2013, efeitos a partir de 19/03/2014
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 071/2014
- Alterada pela Portaria 084/2014, efeitos a partir de 11/04/2014
- Revogada pela Portaria 112/2014, efeitos a partir de 20/05/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 051/2014 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 084/2014.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 19/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 216/2013, de 29.07.13.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2014.

(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública


ANEXO DA PORTARIA N° 051/2014 - SEFAZ