Texto: PORTARIA N° 188/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais; R E S O L V E: Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2023, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2° A partir do mês de outubro de 2023, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 230,38 (duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2023.