Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
262/2011
10/05/2011
10/13/2011
15
13/10/2011
13/10/2011

Ementa:Dispõe sobre a instituição do sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico (e-mail) como procedimento formal de comunicações administrativas entre as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico
Alterou/Revogou:DocLink para 74 - Revogou a Portaria 074/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 262/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 83 do Decreto Estadual nº 591, de 9 de agosto de 2011, e

CONSIDERANDO a modernização do sistema de comunicação da Secretaria de Estado de Fazenda e das suas unidades administrativas vinculadas com a utilização do correio eletrônico;

CONSIDERANDO a celeridade da comunicação entre as unidades desta Secretaria e a racionalização dos serviços, decorrentes da utilização rotineira do sistema de correio eletrônico;

CONSIDERANDO a economia de papel de expediente e de serviços de manutenção de equipamentos de impressão com a utilização do correio eletrônico;

CONSIDERANDO a facilidade de arquivamento virtual de mensagens eletrônicas.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter oficial, sem prejuízo de outros meios, o sistema de envio e recebimento de mensagens de correio eletrônico como procedimento formal de comunicações administrativas no âmbito da SEFAZ e em suas unidades administrativas vinculadas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as unidades da SEFAZ e Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, inclusive aos órgãos a elas vinculadas e pessoas nelas lotadas.

Art. 2º Estabelecer que as comunicações administrativas devam ser enviadas para os endereços eletrônicos das unidades de lotação dos servidores ou para o endereço pessoal oficial dos servidores, quando for o caso, assim entendido aquele disponibilizado pela SEFAZ, de forma corporativa e institucional.

Art. 3º Estabelecer, para efeito de encaminhamento de providências solicitadas, que as mensagens de correio eletrônico serão consideradas recebidas ao final do expediente.

Art. 4º Determinar aos servidores o acesso a sua caixa postal pessoal oficial e da unidade, quando for o caso, pelo menos uma vez durante o expediente, ressalvados os casos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei.

§ 1º O servidor público que não atender a determinação estabelecida no caput deste artigo, caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, poderão ser responsabilizados, salvo existirem situações ou ausências no ambiente de trabalho que não possibilitem tal procedimento.

§ 2º Nos casos de férias, licenças e afastamentos previstos em lei, que impeçam o atendimento à determinação estabelecida no caput deste artigo, deverá ser utilizado o recurso de “Resposta Automática” comunicando sobre o período de ausência, além de nome e endereço eletrônico do substituto designado durante a mesma.

Art. 5° Fica revogada a Portaria n° 074/2009-SEFAZ, de 07 de maio de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 5 de outubro de 2011