Texto: DECRETO Nº 1.677, DE 22 DE MARÇO DE 2013. . Resolução 02/2015-CONDES: Aprova Regimento Interno da Câmara de Gestão Fiscal. . Resolução 01/2019-CONDES: Aprova o Calendário de Reuniões 2019, fixa prazo, define procedimentos. . Ato 2.217/2019: Nomeação de membros, a partir de 04.04.2019. . Vide Resolução 02/2021 - CONDES (CASA CIVIL) publicada no DOE de 26.07.2021, edição extra, p. 25, Dispõe sobre o procedimento de envio de processos administrativos de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.
Considerando o disposto no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;
Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010;
Considerando a necessidade de dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o equilíbrio fiscal, a capacidade de financiamento do Estado, bem como o atendimento às necessidades da sociedade, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES, na forma do Anexo Único que integra o presente Decreto Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES, a Câmara de Gestão Fiscal e a Câmara de Gestão de Políticas Públicas.
Parágrafo único Os órgãos assessores, relacionados no caput, terão sua composição e forma de funcionamento estabelecidas por meio de resolução do CONDES. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 988, de 10 de fevereiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.