Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
308
/2012
11/27/2012
11/29/2012
13
29/11/2012
29/11/2012
Ementa:
Dispõe sobre o processamento de solicitações, requisições e denúncias que especifica, das quais decorra execução de procedimentos para apuração de eventuais infrações à legislação no âmbito da SATE, e dá outras providências.
Assunto:
Requisições/Denúncias/ Infrações à Legislação
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 308 /GSF/SEFAZ/2012
Dispõe sobre o processamento de solicitações, requisições e denúncias que especifica, das quais decorra execução de procedimentos para apuração de eventuais infrações à legislação no âmbito da SATE, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c inciso I do artigo 2°, da Portaria n° 203/2012;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n°1283, de 02 de agosto de 2012, que reformulou a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e criou uma nova estrutura para a Secretaria do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo de solicitações ou requisições externas, no que se referir à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, pertinentes a execução de procedimentos para apuração de irregularidades ou infrações à legislação financeira, contábil e orçamentária, assim como de denúncias que demandem a adoção de procedimentos dessa espécie;
CONSIDERANDO que, entre as atribuições cometidas à Gerência de Informações e Ouvidoria da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GINO/SUAC/SARP encontra-se a realização de atividades correlatas.
R E S O L V E:
Art. 1º
As solicitações e requisições oriundas de outros órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive as originárias do Ministério Público Federal e Estadual e Delegacias Fazendárias, para execução de procedimentos nos limites da Secretaria adjunta do Tesouro Estadual, visando à apuração de infrações a legislação financeira, contábil e orçamentária, serão processadas na forma disciplinada nesta portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se, igualmente, as disposições desta portaria no processamento de:
I – denúncias pertinentes à prática de atos que configurem infração à legislação financeira, contábil e orçamentária;
II – requisições originárias da Corregedoria Fazendária – COFAZ, para a apuração de eventuais infrações a legislação em vigor.
Art. 2º
As solicitações, requisições e denúncias a que se referem o
caput
e o Parágrafo único do artigo anterior, serão recepcionadas pela Gerência de Informações e Ouvidoria da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GINO/SUAC, que fará o controle, acompanhamento até a finalização do procedimento requisitado.
Art. 3º
É vedado às unidades vinculadas à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual receber, diretamente, solicitações, requisições ou denúncias, bem como prestar informações, esclarecimentos ou solicitá-los aos órgãos ou entidades ou autores de solicitações, requisições ou denúncias referidas no artigo 1º.
Art. 4º
Recebida a solicitação, requisição ou denúncia mencionada no artigo 1º, a GINO/SUAC encaminhará à Coordenadoria de Gestão de Execução Orçamentaria, Financeira e Patrimonial da Superintendência de Administração de Realcionamento do Tesouro Estadual - COFP/SART, que deverá observar o que segue:
I – adotar todos os procedimentos necessários e disponíveis para investigação e apuração do alegado;
II – identificar, quando for o caso, os processos relativos à matéria questionada na solicitação, requisição ou denúncia, adotando as providências necessárias para agilizar a respectiva conclusão;
§ 1º As providências arroladas no inciso I do c
aput
deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação, requisição ou denúncia, ressalvado o estatuído no § 2º deste artigo.
§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, a GINO/SUAC deverá também promover o controle das quantidades de solicitações, requisições e denúncias mencionadas no artigo 1º recebidas em cada mês.
Art. 5º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de novembro de 2012.