Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2012
03/07/2012
03/09/2012
14
09/03/2012
09/03/2012

Ementa:Dispensa a observância de reconhecimento de firma em procuração outorgada a Advogado com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, para a representação do contribuinte junto às unidades fazendárias vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Representação do contribuinte junto a SEFAZ
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 068/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 do Código de Processo Civil (Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973), observada a redação conferida pela Lei n° 8.952, de 13 de dezembro de 1994, aplicável, subsidiariamente, aos processos administrativos, especialmente, ao processo administrativo tributário;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1° Na representação do contribuinte, para a prática de atos junto às unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, não será exigida a observância de reconhecimento de firma em procuração outorgada pelo interessado a Advogado, com os poderes das cláusulas ad judicia et extra, ainda que constituída por instrumento particular.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos pendentes de análise, mantidos em estoque nas unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta da Receita Pública, independentemente da data da respectiva protocolização, cuja procuração anexada atenda o disposto no artigo anterior.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de março de 2012.