Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
115/2014
01/12/2014
01/12/2014
13
1º/12/2014
1º/12/2014

Ementa:Dispõe sobre a declaração de saberes dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Declaração de Saberes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 115/2014 SAAF-SEFAZ
. Em 2014, prorrogação do prazo para 02/03/2015: Portaria 005/2015.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 38, e os incisos III e VIII do artigo 139, todos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade da identificação e catalogação dos conhecimentos, habilidades e atitudes disponíveis na organização que possam ser utilizadas na concretização da estratégia,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a declaração de saberes dos servidores fazendários através do Sistema de Gestão e Execução de Planejamento Estratégico – SIGPEX, que integra o Modelo de Gestão do Conhecimento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, com o objetivo de conhecer e potencializar o capital intelectual e seu adequado emprego para o alcance dos objetivos institucionais e da criação de valor e impacto público.

§ 1º A declaração de saberes pelo servidor dos conhecimentos que possui será com base nas disciplinas de interesse da organização cadastradas no SIGPEX.

§ 2º O saber declarado deverá corresponder àquele que o servidor efetivamente tenha adquirido em instituição de ensino formalmente constituída, inclusive informando o nível da experiência adquirida.

§ 3º A comprovação do conhecimento adquirido não será realizada no ato da declaração do saber, sendo requisitada quando necessária.

§ 4º A declaração de saberes será feita no Servidor Fazendário no seguinte endereço: SefazNet> Serviços>Servidor Fazendário.

§ 5º Caso não tenha acesso, requerer com o chefe da unidade a solicitação da liberação.

§ 6º Será vedada outra forma de atualização das informações que não seja através da instituída por esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que a declaração de saber seja realizada por todos os servidores da SEFAZ efetivos, comissionados e cedidos para a SEFAZ a qualquer título, utilizando-se do SIGPEX, acessando o seguinte módulo: SIGPEX> Estabelecer vínculo> Vincular Responsável/Disciplina.

Art. 3º Estabelecer que a declaração de saberes seja atualizada de 1º a 31 de agosto, de cada ano.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para o exercício de 2014, o prazo para a declaração de saberes será de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 10 de dezembro de 2014.

Art. 4º Fica instituída como forma de orientação à tarefa alusiva a esta Portaria o Manual de Declaração do Saberes disponível em SefazNet>Pessoas>Gestão do Conhecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária em, Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2014.