Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2015
26/05/2015
26/05/2015
15
26/05/2015
1º/06/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 110/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais,

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de junho de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 113,08 (cento e treze reais e oito centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2015 A 30/06/2015
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,61643,61643,61643,61643,61643,61643,61643,61643,61643,61643,61643,6164
JUROS
250,28248,15245,95244,24242,61241,01239,31237,83235,34232,40229,77227,37
1999
C.M.
3,55753,55753,55753,55753,55753,55753,55753,55753,55753,55753,55753,5575
JUROS
225,19222,81219,48217,13215,11213,44211,78210,21208,72207,34205,95204,35
2000
C.M.
3,26633,26633,26633,26633,26633,26633,26633,26633,26633,26633,26633,2663
JUROS
202,89201,44199,99198,69197,20195,81194,50193,09191,87190,58189,36188,16
2001
C.M.
2,96112,93882,92442,91442,89142,85902,84662,80552,76092,73612,72582,6868
JUROS
186,89185,87184,61183,42182,08180,81179,31177,71176,39174,86173,47172,08
2002
C.M.
2,66662,66172,65692,65202,64922,63072,60182,55742,50592,44822,38522,2889
JUROS
170,55169,30167,93166,45165,04163,71162,17160,73159,35157,70156,16154,42
2003
C.M.
2,16262,10572,06102,02881,99571,98762,00092,01492,01892,00651,98551,9770
JUROS
152,45150,62148,84146,97145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00
2004
C.M.
1,96761,95581,94031,91951,90191,88031,85321,82961,80891,78551,77701,7676
JUROS
137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00
2005
C.M.
1,75331,74421,73851,73151,71461,70591,71011,71791,72481,73851,74081,7299
JUROS
125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00
2006
C.M.
1,72421,72291,71071,71171,71951,71911,71261,70121,69831,69131,68731,6737
JUROS
113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00
2007
C.M.
1,66431,65991,65281,64901,64551,64311,64051,63621,63031,60791,58931,5774
JUROS
101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,00
2008
C.M.
1,56111,53851,52341,51761,50701,49041,46281,43571,41981,42521,42011,4048
JUROS
89,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,00
2009
C.M.
1,40381,41001,40991,41171,42371,42311,42061,42511,43431,43301,42941,4300
JUROS
77,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,00
2010
C.M.
1,42901,43061,41631,40101,39221,38231,36091,35631,35331,33861,32401,3105
JUROS
65,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,00
2011
C.M.
1,29021,28521,27281,26071,25301,24681,24671,24831,24891,24141,23211,2272
JUROS
53,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,00
2012
C.M.
1,22191,22391,22021,21941,21261,20041,18951,18141,16371,14891,13891,1424
JUROS
41,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,00
2013
C.M.
1,13951,13211,12861,12631,12281,12351,11991,11151,10991,10481,09001,0832
JUROS
29,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,00
2014
C.M.
1,08021,07281,06851,05951,04401,03941,04411,05071,05651,05591,05561,0495
JUROS
17,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,00
2015
C.M.
1,03761,03371,02681,02141,00921,0000
JUROS
5,004,003,002,001,000,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.