Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2018
24/04/2018
04/05/2018
50
04/05/2018
04/05/2018

Ementa:Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, e dá outras providências.
Assunto:Gestão de Documentos
Comissão de Gestão de Informação
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD-SEFAZ/MT
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 041/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 064/2018/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

ORDEMTITULARSUPLENTEUNIDADE
1Gleidson Batista de OliveiraMychel Deive Carvalho Borges
SAAF
2Leila Maria de Magalhães Bellintani
-
SAAF
3Mario Marcio do Vale SilvaPeterson Luciano Fonseca da Silva
SAAF
4Rosimeire Aparecida de Jesus GonçalvesValmir Cecílio Araujo Siqueira
SATE
5Tiago de Souza SoaresJosé Guy Villela de Azevedo Neto
SAAC
6Jacqueline Pedraza Sejas OrmondAdair Bavaresco
SARP
7Selma Pedroso de BarrosLiza Andreia da Costa
SAEX
8Patricia de Souza Atagiba ProençaLourival Malhado Carvalho
NGER
9Andrea Oliveira Saboia Ribeiro WarthaJucila Leite Amaral
UJF
10Sergio Marcio Fernandes MendonçaJoão de Alencar Tavares Filho
COFAZ

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:
I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.
II - Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.
III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.
IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

Art. 3º - Incube a Comissão proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/52017, quando:
I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;
V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;
VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;
VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou
VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Parágrafo único - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no "caput" para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 4º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 5º - Os membros titulares da comissão deverão se reunir ordinariamente, toda última segunda feira de cada trimestre, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

§ 1º - Nos casos em que o membro titular não puder comparecer a uma reunião, esse membro deverá justificar sua ausência, com antecedência mínima de três dias, ao Presidente da Comissão para que possa convocar um membro suplente para substituí-lo naquela reunião específica.

§ 2º - A ausência injustificada do membro às reuniões motivará o encaminhamento do seu nome para apuração de responsabilidade.

Art. 6º - A Comissão poderá solicitar, quando necessário, a participação de profissionais ligados às unidades que utilizam os documentos como insumo no exercício de suas competências regimentais que possuam contribuir com os trabalhos de avaliação de documentos, assim como pareceres de Órgãos e entidades governamentais de fiscalização, controle e auditória.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Fica revogada a portaria nº 041/2011 e suas alterações.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 24 de abril de 2018.


Rogerio Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda/SEFAZ