Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2008
03/28/2008
04/01/2008
28
01/04/2008
*

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 050/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 082/2005-SEFAZ, de 18/07/05.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2008.

MARCEL DE SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
1. I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
1.1 BATRÁQUIOS
Rã para Abate
KG
010690000001
4,50
1.2 FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú
KG
030420900035
4,20
Filé de Cachara
KG
030420900036
10,00
Filé de Pintado
KG
030420900037
10,00
Outros Filés de Peixe
KG
030420900038
4,77
1.3 FILÉS DE PEIXE “IN NATURA”
Filé de Jaú
KG
030410190028
4,20
Filé de Cachara
KG
030410190029
10,00
Filé de Pintado
KG
030410190030
10,00
Outros Filés de Peixes
KG
030410190031
4,77
1.4 PEIXES CONGELADOS
Corimbatá inteiro
KG
030379510010
1,59
Pintado inteiro
KG
030379530011
6,80
Pintado sem cabeça
KG
030379530012
7,48
Piau inteiro
KG
030379550013
1,59
Pacu inteiro
KG
030379630014
5,60
Barbado inteiro
KG
030379900015
2,80
Dourado inteiro
KG
030379900016
5,10
Jaú inteiro
KG
030379900017
4,50
Piraputanga inteira
KG
030379900018
7,30
Cachara inteira
KG
030379900019
6,80
Outros tipos de peixes inteiros
KG
030379900020
3,18
Barbado sem cabeça
KG
030379900021
3,06
Jaú sem cabeça
KG
030379900022
5,60
Cachara sem cabeça
KG
030379900023
7,48
Outros tipos de peixes sem cabeça
KG
030379900024
3,50
1.5 PEIXE “IN NATURA”
-
-
-
Corimbatá inteiro
KG
030269410004
1,59
Pintado inteiro
KG
030269430007
6,80
Piau inteiro
KG
030269450009
1,59
Pacú inteiro
KG
030269530011
5,60
Barbado inteiro
KG
030269900014
2,80
Dourado inteiro
KG
030269900015
5,10
Jaú inteiro
KG
030269900016
4,50
Piraputanga inteira
KG
030269900017
7,30
Cachara inteira
KG
030269900018
6,80
Outros Tipos de Peixe inteiros
KG
030269900019
3,18
2. OUTROS
-
-
-
2.1 S U C A T A
-
-
-
Sucata de Alumínio
KG
720449000004
2,90
Sucata de Apara de Papel
KG
720449000005
0,28
Sucata de Papelão
KG
720449000006
0,25
Sucata de Bateria Velha
KG
720449000007
0,70
Sucata de Bronze
KG
720449000008
4,00
Sucata de Cavaco de Bronze
KG
720449000009
3,80
Sucata de Chumbo
KG
720449000010
2,00
Sucata de Cobre
KG
720449000011
6,00
Sucata de Estanho
KG
720449000012
5,80
Sucata de Ferro
KG
720449000013
0,18
Sucata de Metal (latão)
KG
720449000014
3,60
Sucata de Placa de Bateria
KG
720449000016
0,70
Sucata de Plástico
KG
720449000017
0,38
Sucata de Pneu
KG
720449000018
0,36
Sucata de Radiador
KG
720449000019
3,80
Sucata de Zamak (Antimônio)
KG
720449000020
1,51
Sucata de Zinco Clichê
KG
720449000021
1,40
Sucata de Vidro
KG
720449000022
0,09
Aço Inox
KG
720449000023
2,30
3. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
3.1 CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
KG
040130100011
3,77
Creme de Leite – Outros Tipos
KG
040130100012
3,23
3.2 MANTEIGA
-
-
-
Manteiga Comum Com Sal
KG
040510000005
5,52
Manteiga Comum Sem Sal
KG
040510000006
4,97
Especial em Pacote
KG
040510000007
6,35
3.3 QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro – Curado
KG
040610100008
2,90
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
KG
040610100009
2,60
Queijo Tipo Mussarela – Grande
KG
040610900010
5,22
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
KG
040610900011
5,48
Queijo Tipo Parmesão – Curado
KG
040610900012
5,85
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
KG
040690100013
6,00
Queijo Tipo Prato – Grande
KG
040690100014
6,26
Queijo Tipo Prato – Pequeno
KG
040690100015
6,89