Descrições das Atividades | Taxa UPF-MT |
Inspeção Sanitária em Serviço de Saúde | Alvará Sanitário |
Estabelecimentos de assistência médico, veterinária e odontológica geral e especializado
- até 50 leitos | 15 |
- de 51 a 250 leitos | 30 |
- acima de 250 leitos | 60 |
Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial | 05 |
Estabelecimentos de assistência médico de urgência | 15 |
Hemoterapia
- Unidade de Coleta, Transfusão e Processamento de Sangue | 35 |
- Unidade de Coleta, Transfusão de Sangue | 20 |
- Agencia transfunsional | 10 |
- Posto de coleta | 05 |
Serviço de Terapia Renal Substitutiva | 35 |
Instituto ou clinica de fisioterapia ortopedia psiquiatria e psicológica | 05 |
Instituto de beleza
- com responsabilidade médica | 15 |
- pedicure (podologo)/ manicure | 05 |
Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratórios de ótica | 05 |
Laboratório de análises clinicas, patologia clinica, anatomia patológica, citologia, liquido céfalo-raquidiano e congêneres. Laboratório ou oficina de prótese dentária. | 15 |
Posto de coleta de análises clínicas, patologia clínica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres | 10 |
Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde | Alvará Sanitário |
Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções | 10 |
Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes:
- Com responsabilidade médica | 15 |
Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes | 05 |
Clínica médico-odontológico-veterinária | 10 |
Consultório médico-odontológico-veterinário | 05 |
Demais estabelecimentos de assistência odontológico-veterinária | 05 |
Estabelecimento que utilizam radiação ionizante, incluídos os consultórios dentários:
- serviço de medicina nuclear – in vivo | 10 |
- serviço de medicina – in vivo | 15 |
- equipamentos de radiologia médico-odontologica | 20 |
- conjunto de fontes de radioterapia | 20 |
Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes
- terrestre | 05 |
- aéreo | 10 |
Casas de repouso, idosos
- com responsabilidade médica | 10 |
- sem responsabilidade médica | 05 |
- Colheita de amostra de produto/substância | 05 |
- Inspeção de cooperação com panos, aeroportos e fronteiras | 05 |
- Análise da projetos arquitetônicos | 05 |
Demais estabelecimentos não especificados sujeitos à inspeção sanitária
- Baixa Complexidade | 05 |
- Média Complexidade | 30 |
- Alta Complexidade | 60 |
Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos | 05 |
Indústria da alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios | 30 |
Envasadora de água mineral e potável de mesa | 15 |
Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos | 30 |
Industria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 30 |
Supermercados e congêneres | 10 |
Prestadora de serviços de esterilização | 15 |
Distribuidora/Deposito de alimentos. bebidas e águas minerais | 10 |
Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares | 10 |
Sorveteria | 10 |
Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, trailler e pastelaria | 05 |
Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários | 10 |
Mercearia e congêneres | 05 |
Comércio de laticínios e embutidos | 10 |
Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria | 05 |
Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
Farmácia (manipulação) | 15 |
Drogaria e Drogstore | 10 |
Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar | 05 |