| Descrições das Atividades | Taxa UPF-MT |
| Inspeção Sanitária em Serviço de Saúde | Alvará Sanitário |
Estabelecimentos de assistência médico, veterinária e odontológica geral e especializado
- até 50 leitos | 15 |
| - de 51 a 250 leitos | 30 |
| - acima de 250 leitos | 60 |
| Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial | 05 |
| Estabelecimentos de assistência médico de urgência | 15 |
Hemoterapia
- Unidade de Coleta, Transfusão e Processamento de Sangue | 35 |
| - Unidade de Coleta, Transfusão de Sangue | 20 |
| - Agencia transfunsional | 10 |
| - Posto de coleta | 05 |
| Serviço de Terapia Renal Substitutiva | 35 |
| Instituto ou clinica de fisioterapia ortopedia psiquiatria e psicológica | 05 |
Instituto de beleza
- com responsabilidade médica | 15 |
| - pedicure (podologo)/ manicure | 05 |
| Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratórios de ótica | 05 |
| Laboratório de análises clinicas, patologia clinica, anatomia patológica, citologia, liquido céfalo-raquidiano e congêneres. Laboratório ou oficina de prótese dentária. | 15 |
| Posto de coleta de análises clínicas, patologia clínica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres | 10 |
| Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde | Alvará Sanitário |
| Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções | 10 |
Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes:
- Com responsabilidade médica | 15 |
| Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes | 05 |
| Clínica médico-odontológico-veterinária | 10 |
| Consultório médico-odontológico-veterinário | 05 |
| Demais estabelecimentos de assistência odontológico-veterinária | 05 |
Estabelecimento que utilizam radiação ionizante, incluídos os consultórios dentários:
- serviço de medicina nuclear – in vivo | 10 |
| - serviço de medicina – in vivo | 15 |
| - equipamentos de radiologia médico-odontologica | 20 |
| - conjunto de fontes de radioterapia | 20 |
Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes
- terrestre | 05 |
| - aéreo | 10 |
Casas de repouso, idosos
- com responsabilidade médica | 10 |
| - sem responsabilidade médica | 05 |
| - Colheita de amostra de produto/substância | 05 |
| - Inspeção de cooperação com panos, aeroportos e fronteiras | 05 |
| - Análise da projetos arquitetônicos | 05 |
Demais estabelecimentos não especificados sujeitos à inspeção sanitária
- Baixa Complexidade | 05 |
| - Média Complexidade | 30 |
| - Alta Complexidade | 60 |
| Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos | 05 |
| Indústria da alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios | 30 |
| Envasadora de água mineral e potável de mesa | 15 |
| Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos | 30 |
| Industria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 30 |
| Supermercados e congêneres | 10 |
| Prestadora de serviços de esterilização | 15 |
| Distribuidora/Deposito de alimentos. bebidas e águas minerais | 10 |
| Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares | 10 |
| Sorveteria | 10 |
| Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
| Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosque, trailler e pastelaria | 05 |
| Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários | 10 |
| Mercearia e congêneres | 05 |
| Comércio de laticínios e embutidos | 10 |
| Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria | 05 |
| Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
| Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários | 10 |
| Farmácia (manipulação) | 15 |
| Drogaria e Drogstore | 10 |
| Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar | 05 |