Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2014
02/28/2014
02/28/2014
11
11/03/2014
11/03/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária- Revoga a Portaria 312/2013, a partir de 11/03/2014
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária- Alterada pela Portaria 049/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 069/2014, a partir de 1º/04/2014
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 183/2014, a partir de 18/08/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 045 /2014-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 069/2014.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 36, § 3º, letra a, do Anexo VIII do invocado Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para fins de base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, por substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.

Parágrafo único. Para fins de aplicação da Lista de Preços Mínimos, em relação às operações com as mercadorias arroladas no caput, serão consideradas as regras dos incisos I e II, somente para o contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos da Lei 7.958 de 25 de setembro de 2003.
I – o valor constante da divulgada Lista de Preços Mínimos corresponderá à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, desde que o total da operação própria realizada pelo sujeito passivo seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da referida lista para a respectiva mercadoria, previsto no artigo 10, § 4º-A, inciso II, letra “a”, do Decreto nº 2947/2010, de 27/10/2010, que introduz alterações no Decreto nº 1432, de 29/09/2003;
II – quando o valor total da operação própria realizada pelo sujeito passivo for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor resultante da aplicação da Lista de Preços Mínimos, para a respectiva mercadoria, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária será calculada conforme disposto no Anexo XIV combinado com o Anexo XI do Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 312/2013-SEFAZ, de 19/11/2013.

C U M P R A – S E

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá – MT, 28 de fevereiro de 2014.


(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA N° 045 /2014 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN. MEDIDA
CÓDIGO
VALOR R$
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
L
220300000002
7,30
Miller 600 ml
L
220300000003
7,30
Original 600 ml
L
220300000004
7,30
Carlberg 600 ml
L
220300000006
7,30
Serramalte 600 ml
L
220300000007
7,30
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
L
220300000016
6,16
Antarctica Malzbier 600 ml
L
220300000017
6,16
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
L
220300000018
6,16
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
L
220300000019
6,16
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
L
220300000021
6,16
Itaipava 600 ml
L
220300000022
6,16
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
L
220300000031
5,50
Bavária Premium 600 ml
L
220300000033
5,50
Kaiser Gold 600 ml
L
220300000034
5,50
Kaiser Summer 600 ml
L
220300000035
5,50
Bavaria Sem Álcool 600 ml
L
220300000036
5,50
Xingu 600 ml
L
220300000037
5,50
Sol Pilsen FS 600 ml
L
220300000039
5,50
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
L
220300000046
5,10
Polar Export 600 ml
L
220300000047
5,10
Nova Schin Malzbier 600 ml
L
220300000048
5,10
Primus 600 ml
L
220300000049
5,10
Crystal 600 ml
L
220300000050
5,10
Nova Schin Zero Álcool 600 ml
L
220300000051
5,10