Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
135/2009
07/08/2009
10/08/2009
17
10/08/2009
10/08/2009

Ementa:Define o fluxo de informações gerenciais/administrativas priorizadas para o acompanhamento gerencial pelo Gabinete do Secretário.
Assunto:Fluxo de informações gerenciais/administrativas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 364/2011
- Alterada pela Portaria 298/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 135/GSF/SEFAZ/2009.
. Consolidada até a Portaria 298/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais e,

Considerando a necessidade de promover estabelecer um melhor fluxo de informações que dêem suporte a tomada de decisão e medidas corretivas, otimizando as rotinas de trabalho e o atendimento ao contribuinte.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os Gestores das Unidades de Fiscalização, Gestores das Unidades de Contabilidade, Gestores da Unidade do Financeiro e de Atendimento ao Contribuinte, sempre que identificarem as situações que interrompam ou comprometam significativamente a execução das nossas atividades, deverão comunicar de imediato: (Nova redação dada pela Port. 298/12)I - a chefia imediata;
II - as unidades de suporte logístico e tecnológico da SEJUF, cabendo a estruturação e divulgação efetiva dos canais de comunicação;
III - aos respectivos Secretários Adjunto ao qual encontra-se vinculado, cabendo as Assessorias Diretas definirem o canal de comunicação;
IV - ao Gabinete de Direção da SEFAZ, através da Chefia de Gabinete ou diretamente ao Secretário de Fazenda, conforme for a gravidade ou impacto do problema para a organização e para o cidadão-usuário do serviço público.
V – a Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais/CCSD e Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual/UITE quanto aos problemas relacionados ao Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN. (Acrescentado pela Port. 298/12)

Parágrafo único. Considera-se para efeito deste ato as seguintes situações mencionadas no caput deste artigo:
a - interrupção dos sistemas de comunicação, rede elétrica e lógica e links de comunicação de dados e imagens;
b - acidentes pessoais e na estrutura predial;
c - congestionamentos no trânsito e problemas causados pela implementação de soluções, normas e processos de rotina de trabalho;
d - movimentações de grupos ou Entidades de Classe, Sociais ou Políticas;
e – interrupção do Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN; (Nova redação dada pela Port. 298/12)f – outras situações correlatas. (Acrescentado pela Port. 298/12)

Art. 2° Caberá a Corregedoria Fazendária - COFAZ observar o fiel cumprimento desta norma pelos agentes envolvidos, bem como se estão sendo tomadas as medidas preventivas ou corretivas para tratamento das situações em pauta.

Art. 3º Deverá o Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário adotar as medidas necessárias para atuar preventivamente e com agilidade na gestão do risco e no tratamento das situações informadas, em parceria no que couber com a COFAZ. (Nova redação dada pela Port. 364/11, efeitos a partir de 10/11/10)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2009.