Texto: DECRETO Nº 2.417, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Parágrafo único Os processos em tramitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda deverão ser encaminhados no estágio em que se encontram à SECID ou ao MT Fomento, no âmbito de suas atribuições, no prazo de 30 dias, para continuidade e conclusão dos mesmos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.