Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
192/2013
04/07/2013
04/07/2013
13
04/07/2013

Ementa:Divulga em caráter transitório a Política de Gestão Financeira Estadual que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Gestão Financeira Estadual
PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 192/GSF/SEFAZ/2013

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes no inciso II artigo 71 da Constituição Estadual e do artigo 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando a necessidade de a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual se orientar por uma Política de Gestão Financeira Estadual, doravante simplesmente denominada de Política de Gestão Financeira, que traduza sua missão e estratégias em objetivos específicos e ações concretas alinhadas e convergentes com a visão organizacional e os objetivos de governo;

Considerando a necessidade de se instituir mecanismos de gestão e de acompanhamento dos resultados frente às metas estabelecidas para Política de Gestão Financeira, e de se efetuar a comparação daqueles com os resultados dos referenciais comparativos pertinentes;

Considerando que a Política de Gestão Financeira pressupõe o atendimento balanceado das necessidades de todas as partes interessadas na organização, a valorização das pessoas e a promoção da responsabilidade social, ética e do justo desenvolvimento coletivo;

Considerando a necessidade instituir uma Política de Gestão Financeira em que todas as atividades inter-relacionadas sejam compreendidas e gerenciadas segundo uma visão de processos, os quais devem ser estruturados e estabelecidos com o propósito de se alcançar, de forma harmônica e balanceada os resultados projetados para atender o conjunto das partes interessadas e os objetivos de governo;

Considerando que a formulação e gestão da Política de Gestão Financeira eficaz pressupõem decisões baseadas em fatos, clareza e constância de propósitos, e a geração de idéias originais que se incorporem continuamente a seus processos, na velocidade requerida por ambientes cada vez mais competitivos;

Considerando que a Política de Gestão Financeira pode ser decomposta em fatores críticos de sucesso, os quais, devem estar harmonizados com a visão da organização e com os objetivos de governo, bem como particionados em diferentes perspectivas ou eixos de gestão, de forma a facilitar a programação de resultados, o acompanhamento e a avaliação dos progressos realizados para a consecução dos resultados esperados;

Considerando que para propiciar maior clareza e facilidade de compreensão das diretrizes de Política de Gestão Financeira e para orientar a gestão no âmbito dos órgãos vinculados a Secretária Adjunta do Tesouro Estadual é necessário um sistema métrico sistêmico para acompanhamento do progresso a partir das perspectivas ou eixos de gestão em focos de gestão e respectivos fatores críticos de sucesso;

R E S O L V E:


TÍTULO I
DA POLÍTICA DE GESTÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

Seção I
Dos objetivos e metas gerais

Art. 1º Esta portaria tem por objetivo, em caráter transitório, fixar no âmbito da Secretaria Adjunta:
I - as diretrizes que traduzem a visão, a missão e as estratégias de governo e organizacionais em objetivos, fatores críticos, projetos, medidas e tarefas que fundam a Política de Gestão Financeira;
II - os vetores e impulsionadores dos resultados desejados para a Política de Gestão Financeira e o alto desempenho crescente;
III - a filosofia de gestão que materializará a Política de Gestão Financeira.

§ 1º A Política de Gestão Financeira, formulada e gerida no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, está fundada em fatores críticos de sucesso que para fins de gestão são agrupados, nos termos do artigo 4º desta portaria, em focos de gestão e perspectivas da visão organizacional.

§ 2º Para efeitos da Política de Gestão Financeira e nos termos do artigo 4º:
I – vários fatores críticos de sucesso estão agrupados em um foco de gestão;
II – vários focos de gestão estão reunidos em uma perspectiva da visão organizacional;
III – as perspectivas da visão organizacional, conjuntamente consideradas, aglutinam os fatores críticos de sucesso e focos de gestão da Política de Gestão Financeira.

§ 3º As diretrizes deste instrumento implicam:
I - revisão da Política de Gestão Financeira
II - alinhamento das estratégias e iniciativas do Tesouro Estadual segundo os parâmetros da Política de Gestão Financeira;
III - a identificação e divulgação de fatores críticos de sucesso;
IV - a formulação e sistematização do processo de elaboração e revisão dos planos;
V - identificação e formulação das tarefas e medidas requeridas para superação dos fatores críticos de sucesso;
VI - definição de um sistema de indicadores de desempenho e de resultado capaz de fornecer informação gerencial confiável aos gestores dos diferentes níveis;
VII - adequação da estrutura e processos organizacionais do Tesouro Estadual para assegurar escala e qualidade crescentes na entrega de produtos e prestação de serviços;
VIII - estrutura organizacional, lotacionograma, e processos orientados pela estratégia organizacional.

§ 4º Para efeitos deste diploma normativo a expressão "Secretaria Adjunta" compreende a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e órgãos subordinados.

§ 5º A programação de resultados da Secretaria Adjunta deverá contemplar:
I – tarefas, medidas e sistema métrico que permitam acompanhar o progresso feito pela Secretaria Adjunta e suas unidades na superação de cada fator crítico de sucesso;
II – sistema métrico de acompanhamento que permita avaliar os progressos efetuados em cada foco de gestão e perspectiva da visão organizacional;
III – sistema métrico de acompanhamento das ações e iniciativas destinadas a internalização dos valores organizacionais, minimização de custos e aumento da escala de produção;
IV – Programas, Ações, Medidas e sistema métrico de acompanhamento do progresso realizado na consecução das diretrizes constantes dos seguintes instrumentos governamentais:
a) Plano Plurianual de Investimentos – PPA;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
c) Lei Orçamentária Anual – LOA;
V - tarefas, medidas e sistema métrico que permitam acompanhar o progresso feito pela Secretaria Adjunta e suas unidades para internalizar e difundir os valores organizacionais;
VI - tarefas, medidas e sistema métrico que possibilitem avaliar o grau de cumprimento de regulamentos e normas pelas unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro;
VII - sistema de registro de custo-padrão de cada uma das unidades e do grau de execução orçamentária;

§ 6º No âmbito da secretaria Adjunta a programação de resultados deverá atender a visão organizacional, qual seja: uma organização capaz de compatibilizar a provisão de recursos financeiros com as demandas do gasto público, assegurando o cumprimento de metas fiscais e compromissos assumidos, atuando como indutora da boa gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Estado.

CAPÍTULO II
DIRETRIZES DE GESTÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO FINANCEIRA

Seção I
Diretrizes para programação de resultados

Art. 2º Para garantir a realização dos resultados esperados pela Política de Gestão Financeira, o sistema de gestão do Tesouro Estadual, enquanto conjunto ordenado de ações desenvolvidas e articuladas para este fim deve:
I - buscar a máxima constância de propósitos;
II - aferir e avaliar mensalmente os progressos realizados;
III – estar orientado para transformar a Secretaria Adjunta em instituição pública de alto desempenho crescente;
IV – fundar-se nas premissas de que:
a) a Secretaria Adjunta existe para servir a sociedade;
b) os fatos devem orientar as decisões;
c) a visão sistêmica deve sobrepor-se à visão compartimentada ou setorial;
d) a criatividade, a ousadia e a inovação devem ser estimuladas;
e) as pessoas devem ser respeitadas, motivadas e reconhecidas por seus méritos;
V – organizar a gestão e a programação de resultados observando o disposto neste diploma normativo;
VI – priorizar a execução e concretização das medidas e tarefas relativas Política de Gestão Financeira.

§ 1º Os resultados programados no âmbito da Secretaria Adjunta devem atender, ainda, às seguintes exigências:
I – assegurar fluxo de caixa suficiente e em tempo oportuno para garantir o adimplemento das obrigações assumidas para a consecução das políticas públicas e pagamentos da dívida pública.
II – caracterizar esforços para eliminar redundâncias e trabalhos desnecessários, reconhecidamente geradores de dispêndios e morosidade;
III - garantir a qualidade requerida com o máximo retorno e o menor dispêndio de recursos com vistas a elevar a escala e a qualidade das saídas materiais;
IV - atender às expectativas da coletividade enquanto destinatária última dos esforços da Secretaria Adjunta e garantidora de sua existência;
V – orientar e motivar as pessoas da Secretaria Adjunta a executar as estratégias
VI – Avaliar o desempenho global da Secretaria Adjunta evidenciando a eficácia e a efetividade de seus resultados;

§ 2º A qualidade dos resultados programados e alcançados, quaisquer que sejam sua natureza ou pesrpectiva, deverá ser avaliada em contraste com resultados alcançados por referenciais comparativos pertinentes.

Art. 3º As normas, técnicas, ferramentas e métodos de gestão adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda serão adaptados e empregados no âmbito da Secretaria Adjunta com o propósito de:
I - dar celeridade e aperfeiçoar a combinação dos esforços necessários para o alcance das metas relativas aos fatores críticos, focos de gestão e concretização das perspectivas da visão organizacional;
II - minimizar o consumo de recursos utilizados na programação e produção de melhores resultados.

CAPÍTULO III
FATORES CRÍTICOS PARA A POLÍTICA DE GESTÃO FINANCEIRA

Seção I
Dos fatores críticos ordenados segundo perspectivas da visão organizacional

Art. 4º Para fins de gestão, os fatores críticos de sucesso da Política de Gestão Financeira serão organizados em focos de gestão e reunidos em perspectivas da visão organizacional.

§ 1º Fator crítico de sucesso é a denominação atribuída ao elemento essencial à concretização da Política de Gestão Financeira, representando o atributo indutor do processo de melhoria contínua, da obtenção de alto desempenho crescente e vetor da transformação planejada.

§ 2º Foco de gestão é a denominação atribuída a determinado grupamento de fatores críticos de sucesso que fundam a Política de Gestão Financeira, reunidos para fins de gestão em perspectivas da visão organizacional que explicitam os eixos de atuação estratégica organizacional do Tesouro Estadual.

§ 3º Perspectiva da visão organizacional ou simplesmente perspectiva é a denominação atribuída à determinada reunião de focos de gestão, de forma a permitir uma melhor formulação e acompanhamento dos progressos feitos na direção da concretização da Política de Gestão Financeira.

§ 4º Visão organizacional é a denominação atribuída ao posicionamento futuro desejado para a Secretaria de Estado de Fazenda:
I - expresso pelo enunciado "ser uma organização transparente, realizando parceria e integração com a sociedade na promoção do desenvolvimento socioeconômico do estado";
II – em si considerado, harmonizado e compatibilizado com diretrizes e instrumentos governamentais e normativos utilizados para identificação de fatores críticos de sucesso associados aos objetivos de governo e às diretrizes de políticas públicas.

Art. 5º Para fins de gestão da formulação e programação de resultados, direcionamento das atividades de elaboração do plano de trabalho anual, mensuração do desempenho global e orientação da atuação dos gestores e servidores dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta, a gestão da Política de Gestão Financeira adotará as seguintes Perspectivas da visão organizacional:
I – Liderança;
II - Estratégia e Planos;
III - Clientes;
IV - Informações e Conhecimento;
V- Controle, Verificação e Correção;
VI - Pessoas.

§ 1º As perspectivas de que trata o caput são integradas pelos focos de gestão a que se referem os artigos seguintes e, para fins da Política de Gestão Financeira devem atender ao indicado nos §§5º e 6º do artigo 1º.

§ 2º Formulação é a denominação atribuída à combinação adequada de resultados (indicadores de ocorrências) e impulsionadores de desempenho (indicadores de tendências), ajustados à estratégia da Secretaria Adjunta para concretização da visão organizacional, dos objetivos e diretrizes de governo e da Política de Gestão Financeira.

§ 3º Plano de Trabalho Anual é a secção anual do conjunto de medidas, estratégicas ou não, a serem executadas com vistas ao alcance dos resultados programados para atender aos fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira, ao alto desempenho crescente da Secretaria Adjunta e às diretrizes de governo;

§ 4º O Plano de Trabalho Anual compreende a formulação e a programação mais abrangente possível das tarefas e medidas a serem desenvolvidas, independentemente da natureza que tenham.

Seção II
Perspectiva Liderança

Art. 6º Liderança é a perspectiva que compreende as práticas de gestão voltadas para:
I - o estabelecimento, difusão e atualização de políticas, valores e diretrizes organizacionais;
II - a melhoria contínua dos métodos de gestão;
III - o posicionamento favorável da Secretaria Adjunta no ambiente em que atua;
IV - a análise e avaliação crítica do desempenho global e dos progressos efetivados

Parágrafo único. Para efeito de administração da Política de Gestão Financeira, a perspectiva de que trata o caput será desdobrada nos seguintes focos de gestão:
I - Avaliação do Desempenho Global;
II - Relações Institucionais;
III - Sustentabilidade e Desenvolvimento.

Sub-Seção I
Do foco de gestão Avaliação do Desempenho Global, vinculado à perspectiva Liderança.

Art. 7º Avaliação do Desempenho Global é o foco de gestão integrante da perspectiva de trata o artigo 6ª e que se refere às práticas de gestão:
I - voltadas para a definição pela Secretaria Adjunta dos objetivos necessários para orientar os esforços das Unidades que a integrarumo à consecução da visão organizacional, da transformação planejada, da consecução dos objetivos e diretrizes de governo, e da concretização da Política de Gestão Financeira;
II - utilizadas para avaliar o resultado global da Secretaria Adjunta e sua capacidade em atender de forma equilibrada todas as partes interessadas.

Parágrafo único O foco de gestão de que trata o caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso:
I – compreensão e atenção às legítimas necessidades das partes interessadas, com geração de resultados em múltiplas dimensões;
II – atuação convergente com as diretrizes de governo pelo reconhecimento de que é parte de uma instituição maior à qual deve alinhar sua atuação, estratégias e objetivos;
III – aperfeiçoamento permanente do desenho organizacional e dos métodos de gestão para assegurar eficiência, eficácia e efetividade na administração pública;
IV – a utilização da informática para acompanhar, avaliar e gerir um conjunto de indicadores de desempenho e resultados, de forma ágil, segura e eficaz, propiciando maior certeza na tomada de decisões;
V - a constante prospecção, inovação e avaliação do ambiente em que a Secretaria Adjunta está inserida, e a compreensão da existência de fatores estruturais e conjunturais inerentes a uma instituição pública;
VI – avaliação constante da estratégia organizacional e da capacidade da Secretaria Adjunta fazer frente aos desafios do ambiente;
VII – a comunicação permanente a todos interessados dos objetivos e ações a que a Secretaria Adjunta se propõe, bem como os progressos feitos para alcançá-los;
VIII – a necessidade de desenvolver capacidade interna para formular estratégias de gestão para garantir a consecução da visão organizacional e da Política de Gestão Financeira;
IX – a visão sistêmica e a constância de propósitos como regra de gestão;
X - redução da subjetividade na formação do convencimento;
XI - formulação e avaliação de parâmetros políticos, econômicos e financeiros, relativos às partes interessadas.

Sub-Seção II
Do foco de gestão Relações Institucionais, vinculado à perspectiva Liderança.

Art. 8º Relações Institucionais é o foco de gestão integrante da perspectiva Liderança que trata das práticas de gestão voltadas para:
I - posicionar a Secretaria Adjunta de forma favorável no ambiente em que atua, fortalecendo sua imagem institucional junto ao cidadão, instituições sociais e demais órgãos de governo;
II - estabelecer relações de cooperação em âmbito intergovernamental ou intragovernamental e parcerias privadas que atendam ao interesse público;
III - maximizar a eficiência na partilha, distribuição, e emprego dos recursos públicos.

Parágrafo único O foco de gestão de que trata o caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I - autonomia, intercâmbio e desconcentração cooperativa entre órgãos das pessoas políticas;
II - convergência na distribuição de encargos e harmonização de objetivos plúrimos;
III - atuação tecnocrática coordenada, sincronizada, simplificada e uniforme;
IV - atuação inter-regional uniforme, eficaz, desconcentrada e descentralizada;
V - atuação unificada e isonômica dentro do espaço territorial da ação;
VI - Controle, defesa e aperfeiçoamento permanente na aplicação e prestação de contas dos recursos públicos.
VII - indução a alianças estratégicas para articulação, coordenação e defesa de interesses inter-regionais;
VIII - fomento ao alto desempenho crescente dos serviços públicos;
IX - sincronização, harmonização e simplificação da regulação, acompanhamento e planejamento público;
X - fomento a tecnologias e padrões abertos, internacionalmente predominantes;
XI - convergência para comparabilidade e recepção de parâmetros intergovernamentais e intragovernamentais;
XII - priorização a programas e ações intergovernamentais e intragovernamentais convergentes;
XIII - participação proativa em fóruns institucionais federativos;
XIV - relação institucional por meio de entidades e órgãos representativos do Estado e de segmentos econômicos ou sociais organizados.

Sub-Seção III
Do foco de gestão Sustentabilidade e Desenvolvimento, vinculado à perspectiva Liderança.

Art. 9º Sustentabilidade e Desenvolvimento é o foco de gestão integrante da perspectiva Liderança que trata das práticas de gestão relativas a:
I – execução da despesa pública segundo a receita efetivamente disponível;
II – articulação de diferentes fatores para garantir a disponibilidade financeira e a pontualidade nos desembolsos;
III – administração financeira orientada aos objetivos estatais e políticas públicas;
IV – estímulo a eficiência, inovação e a eficácia financeira;
V – zelo no alcance das metas financeiras e fiscais;
VI – exercício da transparência na prestação das contas como meio de promoção do controle social
VII – conhecimento efetivo do custo de manutenção e retorno financeiro dos ativos estaduais;
VIII – promoção do compartilhamento de ativos de alto valor agregado para redução de custos estatais;
IX – entidades da administração indireta e participações societárias como instrumento alinhadas aos objetivos de governo;
X – planejamento tributário concentrado como instrumento de redução de gastos do estado;
XI – redução do tempo entre o aceite e o pagamento do bem ou serviço adquirido;
XII – efetivo controle dos passivos contingentes;
XIII – análise preditiva do comportamento futuro de despesas;
XIV – projeção de desembolsos e ponto de equilíbrio financeiro no longo prazo;

Parágrafo único. O foco de gestão de que trata o caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I – política de gastos orientada aos objetivos estatais;
II – redução relativa dos custos públicos;
III - fomento a organizações públicas de alto desempenho;
IV - solidez e estabilidade do comportamento estatal com vistas à manutenção do equilíbrio fiscal;
V – definição de políticas públicas alinhadas às competências federativas;
VI – definição e proposição de gastos para organizações públicas, conforme a área de atuação;
VII - promoção de informações, idéias, atitudes e comportamentos que favoreçam a maximização do desenvolvimento das finanças públicas;
VIII – orientação das políticas públicas pela definição de metas fiscais projetadas e acompanhadas;
IX - indução a eficiência financeira e operacional das organizações públicas estaduais;
X - recepção de parâmetros, suporte irrestrito e garantia de sustentabilidade integral às políticas públicas estaduais, bem como às ações que lhe sejam convergentes quando promovidas a partir de outras instituições públicas ou privadas;
XI - cooperação com políticas públicas, econômicas ou sociais adequadas às necessidades estaduais.

Seção III
Da perspectiva Estratégia e Planos

Art. 10° Estratégias e Planos é a perspectiva da Visão organizacional que compreende as práticas de gestão relativas à:
I - formulação das estratégias;
II - forma como são construídos e desdobrados os planos;
III - forma de difusão dos planos a todos os interessados;
IV – formulação de um sistema métrico efetivo dotado de indicadores para medir e acompanhar o desempenho e progresso da Secretaria Adjunta.

§ 1º Para efeito de Política de Gestão Financeira, a perspectiva Estratégia e Planos possuirá um único foco de gestão que lhe é homônimo.

§ 2º O foco de gestão de que trata o parágrafo anterior, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I – capacidade de avaliar o ambiente e construir cenários efetivamente utilizados na definição de objetivos e políticas necessárias para garantir o êxito da Política de Gestão Financeira, alto desempenho crescente e concretização da visão organizacional;
II –. formulação, construção e desdobramento de estratégias em consonância com a visão organizacional e Política de Gestão Financeira;
III – formulação, construção e implementação de um sistema métrico de indicadores capaz de mostrar de forma fidedigna os avanços feitos pela Secretaria Adjunta na busca dos resultados programados;
IV – acompanhamento eletrônico tempestivo e constante, através de sistema métrico de indicadores confiável, do grau de realização das metas e medidas incluídas nos planos;
V – capacidade de formulação, construção, disseminação, acompanhamento e avaliação efetiva e tempestiva dos planos de trabalho;
VI – capacidade de formular objetivos e estratégias, desdobrando-os em metas e medidas adequadas para atender à visão organizacional, às perspectivas, aos focos de gestão e à Política de Gestão Financeira;
VII – institucionalização, no âmbito da Secretaria Adjunta, da comunicação social permanente às partes interessadas.

Seção IV
Da perspectiva cliente

Art. 11° Cliente é a perspectiva que compreende as práticas de gestão relativas:
I - à identificação, compreensão e análise das necessidades do cliente;
II - às formas de relacionamento e às medidas adotadas para aumentar a satisfação das demandas legítimas do cliente;
III – ao engajamento dos clientes, usuários e das entidades que se relacionam com a Secretaria Adjunta nas ações necessárias para a concretização da Política de Gestão Financeira;
IV - às formas de fortalecer a imagem positiva da Secretaria Adjunta.

Parágrafo único Para efeito de Política de Gestão Financeira, a perspectiva de que trata o caput será desdobrada nos seguintes focos de gestão:
I – Normatização;
II – Atendimento.

Sub-Seção I
Do foco de gestão normatização, relativo à perspectiva cliente

Art. 12 °Normatização é o foco de gestão integrante da perspectiva Cliente que se refere às práticas de gestão voltadas para:
I - criar marcos normativos adequados;
II – maximizar a eficácia e eficiência da aplicação normativa;
III – maximizar a eficácia social do marco normativo.

Parágrafo único O foco de gestão de que trata caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I - interpretação e aplicação normativa desconcentrada;
II - produção primária da proposta de norma pela unidade aplicadora;
III - simplicidade, rapidez, comodidade e segurança na aplicação;
IV - atualização e consolidação tempestiva e permanente das normas;
V - redução dos tratamentos normativos particulares e subjetivos;
VI – pragmatismo na elaboração da legislação;
VII - máxima literalidade na aplicação normativa;
VIII - máximo domínio normativo pelo aplicador da norma;
IX - identificação sistemática da reação à norma vigente.

Sub-Seção II
Do foco de gestão atendimento, relativo à perspectiva Cliente

Art. 14° Atendimento é o foco de gestão integrante da perspectiva Clientes que trata das práticas de gestão utilizadas para desembaraçar obstáculos manifestados pelos clientes usuários relativos aos sistemas financeiro e contábil.

Parágrafo único O foco de gestão de que trata caput, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I – crescente disponibilidade dos produtos e serviços do Tesouro Estadual mediante emprego intensivo de recursos eletrônicos e redes de comunicação;
II - atendimento presencial e telefônico desconcentrado para uma unidade própria de atendimento;
III – divulgação e cumprimento de padrões de atendimento que considerem as necessidades do cliente;
IV – foco no cliente e o reconhecimento de seus desejos legítimos como importante força direcionadora dos esforços organizacionais;
V – alto desempenho crescente na cadeia de fornecimento ao atendimento;
VI – maximização da integração entre cadeia de fornecimento, cadeia de consumo e atendimento.

Seção V
Da Perspectiva Informação e Conhecimento

Art. 15° Informação e Conhecimento é a perspectiva de que trata o artigo das práticas de gestão relativas:
I – à identificação, obtenção e compartilhamento das informações e do conhecimento necessários para garantir a concretização da visão organizacional;
II - à proteção das informações estratégicas e do capital intelectual da organização;
III – à inferência e avaliação do comportamento agregado das principais fontes de despesas estatais, inclusive com projeção de comportamentos no futuro.

§ 1º Para efeito de Política de Gestão Financeira, a perspectiva de que trata o caput possuirá um único foco de gestão que lhe é homônimo.

§ 2º O foco de gestão de que trata parágrafo precedente, para efeitos de gestão, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I – máximo uso, compartilhamento e irradiação da informação e do conhecimento extraídos a partir dos dados fazendários disponíveis;
II – estabelecimento de mecanismos de proteção e segurança no acesso às informações estratégicas para a organização;
III – identificação de referenciais comparativos pertinentes que permitam aferição do desempenho em contraste com o de outras organizações;
IV - uso efetivo dos dados disponíveis para se inferir padrões de comportamento das unidades e categorias de despesas;
V – obtenção e produção de informação e conhecimento necessários à inovação dos processos;
VI – uso gerencial do dado contábil, preciso e tempestivo, para fins gerenciais;
VII – identificação dos usuários e disponibilização das informações necessárias para garantir que as decisões tomadas nos diversos níveis estejam alinhadas com as diretrizes e visão organizacional.
VIII – formulação, uso e efetivo emprego de indicadores agregados e estimadores de síntese que expressem a discrepância entre a execução orçamentária e financeira e as ações governamentais planejadas;
IX - compreensão e inferência das contas públicas a partir da padronização e planejamento estatístico nos moldes preconizados pelo tesouro nacional;
X - elevação do nível de disponibilidade e disseminação da informação e do conhecimento sobre o comportamento das contas públicas, extraído dos dados contábeis disponíveis contrastados com informações e conhecimento obtido junto a outras Secretarias de Fazenda;
XI - validação e compartilhamento institucional das conclusões intelectivas, mediante mecanismos e eventos expositivos e abertos às partes interessadas.

Seção VI
Da perspectiva Controle, Verificação e Correção

Art. 16° Controle, Verificação e Correção é a perspectiva que compreende as práticas de gestão voltadas a:
I - desestimular a ocorrência de anomalias, inadimplência, atrasos, fraudes e ilícitos;
II – garantir a adimplência tempestiva dos compromissos estatais, a transparência e a prestação de contas na forma preconizada pelo estado de direito;
III – instituir e operar mecanismos de autocontrole administrativo para identificar e corrigir anomalias, inconsistências e irregularidades no menor tempo possível;
IV – promover a correção distribuída a partir das várias unidades que integram a Secretaria Adjunta.

§ 1º Para efeito de Política de Gestão Financeira, a perspectiva de que trata o caput possuirá um único foco de gestão que lhe é homônimo.

§ 2º O foco de gestão de que trata parágrafo precedente, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à concretização da Política de Gestão Financeira:
I - saneamento diretamente pela unidade gerencial responsável pelo respectivo produto ou serviço atingido pelas anomalias, erros, inconsistências, irregularidades e ilícitos;
II - identificação eletrônica em larga escala das inconsistências, anomalias, erros e irregularidades relativas a dados e produtos;
III – emprego crescente da inteligência da informação para redução crescente das anomalias, erros, inconsistências, irregularidades, ilícitos e vulnerabilidades;
IV – ampliação da utilização de recursos eletrônicos para aumentar a escala de verificações e saneamento de erros, inconsistências e irregularidades;
V – controle, avaliação e reformulação de processos baseado em dados, informações e conhecimento produzidos e sistematizados no âmbito da Secretaria Adjunta;
VI – promoção de ambiente favorável a crescentes níveis de moralidade interna e externa.

Seção VII
Da perspectiva Pessoas

Art. 17° Pessoas é a perspectiva que compreende as práticas de gestão voltadas:
I - a atração, valorização, motivação e desenvolvimento de pessoas para que essas utilizem plenamente o seu potencial em benefício das estratégias organizacionais;
II - ao desenvolvimento de um ambiente de trabalho e um clima organizacional que possibilite a plena participação e o crescimento pessoal e profissional.

§ 1º Para efeito de Política de Gestão Financeira, a perspectiva de que trata o caput possui um único foco de gestão que lhe é homônimo.

§ 2º O foco de gestão de que trata parágrafo precedente, para efeitos de administração, aglutina os seguintes fatores críticos de sucesso à Política de Gestão Financeira:
I - ambiente crescentemente criativo, cordial, leve e orientado ao bem comum social;
II - conflitos internos reduzidos ao máximo;
III - efetividade dos mecanismos de economia, dinâmica e sublimação psíquica;
IV - valorização de atitudes e contribuições significativas;
V - pertinência entre as atividades e as características do cargo;
VI - redução máxima de informações infundadas ou dissociadas da realidade objetiva;
VII - diagnóstico objetivo da capacidade e potencial laboral;
VIII - sistema de recompensas e compensação adequado e justo a todas as partes interessadas;
IX - visão convergente com a estratégia da Secretaria Adjunta e Política de Gestão Financeira;
X - capacitação e adequação do saber funcional às necessidades de alto desempenho crescente, concretização da visão e materialização da Política de Gestão Financeira.

TÍTULO II
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS

Seção I
Da sistemática de programação de resultados

Art. 18° A Política de Gestão Financeira será expressa em medidas e tarefas definidas pela Secretaria Adjunta, as quais deverão refletir os esforços necessários para alcançar os seus objetivos, atender os fatores críticos de sucesso e atingir os resultados programados em face das diretrizes de governo.

§ 1º Os planos deverão refletir fielmente a política organizacional da Secretaria Adjunta do Tesouro; expressar de forma coordenada, ampla, geral e precisa os esforços requeridos para concretizar a Política de Gestão Financeira; e possuírem sistema métrico de indicadores e itens de controle efetivos, adequados, correlacionados e integrados.

§ 2º A programação de resultados e construção dos planos deverá:
I - considerar as necessidades das partes envolvidas na sua execução, oportunizando às mesmas opinar e contribuir na forma desta para a sua melhoria e inovação;
II - zelar para que todos os esforços a serem desenvolvidos propiciem a mudança de paradigmas e introdução de inovações;
III - articular a atuação integrada da Secretaria Adjunta de forma a concretizar a Política de Gestão Financeira.

§ 3º É atribuição exclusiva da Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual, ouvido o titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, validar e autorizar em última instância a modificação de tarefa, medida ou resultado programado.

§ 4º A autorização de suspensão ou modificação de tarefa, medida ou resultado programado de que trata o parágrafo anterior fixará o momento dos seus efeitos.

§ 5º As comunicações, requisições e relatórios expedidos e entregues pela Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro, relativos aos planos, sistema métrico e Política de Gestão Financeira, ficam equiparados a ordens de serviço, produzindo os efeitos jurídicos próprios dos atos ordinatórios

Seção II
Da sistemática de medição dos resultados programados

Art.19° A efetividade da Política de Gestão Financeira será avaliada considerando a medição dos resultados produzidos:
I - pelas múltiplas práticas de gestão, medidas e tarefas executadas para atender aos fatores críticos de sucesso associados a cada foco de gestão ou perspectiva da visão organizacional, consoante diretrizes de governo;
II - pelas ações e esforços desenvolvidos para garantir qualidade e efetividade nas atividades de rotina necessárias para a entrega dos diversos produtos;

§ 1º O progresso rumo aos resultados programados à Política de Gestão Financeira será avaliado mediante indicadores e itens de controle que permitam aferir de forma ágil e precisa o estágio de execução e progresso de cada medida ou tarefa, e, ainda, a qualidade e efetividade das atividades de rotina necessárias para a entrega dos serviços e produtos.

§ 2º As unidades vinculadas à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual deverão, na periodicidade requerida pela Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual, realizar, no Sistema de Gestão e Execução do Planejamento Estratégico-SIGPEX a aferição dos itens de controle de tarefas e tarefa-ação que lhe forem atribuídas.

§ 3º Até o primeiro dia útil do segundo decêndio de cada mês as Unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, que tiverem sob sua subordinação hierárquica outras unidades, deverão analisar e avaliar os dados constantes do SIGPEX relativos às unidades subordinadas, produzindo e encaminhando à UDAN e ao Comitê Setorial do Tesouro Estadual relatório explicando, no mínimo:
I - os motivos da não aferição de tarefas e as iniciativas adotadas para regularizar as aferições nos períodos subseqüentes;
II - as razões pelas quais os resultados programados deixaram de ser alcançados, assim como as medidas adotadas para assegurar o andamento das tarefas nos próximos períodos;
III - a ocupação dos recursos humanos disponíveis, quando esses não foram utilizados no período para a execução das tarefas planejadas e constantes do SIGPEX.

§ 4º Os relatórios produzidos na forma do §3º deste artigo serão objeto de apreciação do Comitê Setorial do Tesouro Estadual na primeira reunião ordinária de cada mês, oportunidade em que serão deliberadas as iniciativas que serão implementadas para assegurar a realização do plano de trabalho de cada unidade;

§ 5º Até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre a Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual disponibilizará na internet apresentação multimídia para acompanhamento dos resultados alcançados pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, evidenciando os progressos alcançados na execução das medidas, ações e programas que compõem o Plano de Trabalho, analisando sucintamente os resultados alcançados com análise ao nível de medida do plano de trabalho e fator crítico a ser superado.

CAPÍTULO II
DA DIFUSÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO

Seção I
Da sistemática de institucionalização da Política de Gestão Financeira

Art. 20° A implementação da Política de Gestão Financeira, a manutenção, materialização e concretização das disposições contidas nesta Portaria, a promoção do estímulo à inovação, da melhoria contínua das práticas de gestão, da motivação das pessoas para a realização de propósitos comuns e duradouros fica atribuída:
I - Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual em conjunto com a Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual;
II - aos Grupos Sistêmicos de que trata o artigo 24.

§ 1º Cabe aos órgãos citados no inciso I do caput empreender conjuntamente ações voltadas para:
I – realizar uma reunião a cada trimestre para relatar ao titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e aos titulares das unidades que a integram, a avaliação dos resultados alcançados em cada uma das perspectivas ou focos de gestão indicados nesta;
II – um seminário a cada quadrimestre para exibir aos servidores das Unidades hierarquicamente vinculadas à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual os resultados da avaliação e acompanhamento das Perspectivas e Focos de Gestão, Programas e Ações;

§ 2º Os eventos de que trata o parágrafo anterior preferem a quaisquer outras agendas ou reuniões convocadas no âmbito das Unidades vinculadas a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, sendo a presença e participação dos Coordenadores e Superintendentes obrigatória.

Seção IV
Das instituições e instrumentos da Política de Gestão Financeira

Art. 21° Para orientar a execução da Política de Gestão Financeira, a Unidade de Desenvolvimento da Área de Negócios do Tesouro Estadual deverá:
I - validar junto ao Comitê Setorial do Tesouro Estadual e titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, até o último dia útil do mês de maio de cada ano:
a) a proposta orçamentária, devidamente desdobrada segundo as tarefas e medidas do Plano de Trabalho da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual e Unidades a ela vinculadas;
b) a proposta de adequação da Política de Gestão Financeira aos comandos do Plano Plurianual de Investimentos-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Lei Orçamentária Anual-LOA;
II – encaminhar ao Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão, até o 15º dia útil do mês de janeiro de cada ano, a proposta anual de revisão dos planos ou programação de resultados originárias das Unidades, devendo aquele colegiado avaliar, harmonizar proposições, opinar e manifestar-se sobre o assunto até o último dia do mês de fevereiro de cada ano;
III – registrar no sistema SIGPEX os planos de trabalho a serem executados, os custos-padrão das unidades, o rol de oportunidade de melhoria a ser considerado no ciclo de planejamento, bem como os produtos das unidades com seus clientes e fornecedores;
IV - validar junto ao Comitê Setorial do Tesouro Estadual e Secretário Adjunto, até o 15º dia útil do mês de novembro, os serviços e produtos prioritários para gerenciamento da rotina no próximo ano;
V – finalizar, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, os Planos de Trabalho Especiais a serem acompanhados ou executados no ano seguinte pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e Unidades vinculadas;
VI – apresentar ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para validação, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o relatório anual pertinente à execução da Política de Gestão Financeira de que trata esta;

Art. 22° Para fins de alteração e aperfeiçoamento da Política de Gestão Financeira a Unidade de Política do Tesouro Estadual deverá:
I – até o último dia útil do mês de março de cada ano, observada as diretrizes e políticas previstas nesta, apresentar à Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual as sugestões de revisão dos planos ou programação de resultados propostas pelos Grupos Sistêmicos de que tratam os artigos 27 e 28;
II – até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre disponibilizar na internet, apresentação multimídia relativa ao acompanhamento e análise dos dispêndios públicos;
III – até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada quadrimestre, promover seminário realizado pelo Grupo Sistêmico de que trata o artigo 27, relatando as conclusões sobre:
a) os temas do §1º do artigo 27 que tenham debatido;
b) A consolidação dos resultados e a avaliação de progresso relativa às tarefas vinculadas a ações estratégicas executadas no âmbito do Tesouro estadual vinculadas aos fatores críticos das perspectivas Informação e Conhecimento.

Art. 23° Para fins da Política de Gestão Financeira a Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual deverá apresentar à Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual:
I – até o 15º dia útil do mês de maio, a consolidação das necessidades de recursos financeiros para o ano seguinte das unidades vinculadas à SATE, detalhando os recursos financeiros requeridos para a execução de cada uma das medidas e tarefas a serem executadas;
II – até o último dia útil do mês de dezembro, observadas as diretrizes constantes desta Portaria, a proposta anual de revisão dos planos ou programação de resultados originária das unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
III – até o ultimo dia útil do mês de novembro de cada ano, observado o disposto no inciso anterior, as propostas de alteração dos itens arrolados ao inciso III do artigo 21.

CAPÍTULO III
DOS GRUPOS SISTÊMICOS DE AVALIAÇÃO E INOVAÇÃO

Seção I
Dos Grupos Sistêmicos

Art. 24° A avaliação institucional dos resultados produzidos pelas múltiplas práticas de gestão, medidas e tarefas executadas para atender aos fatores críticos, focos de gestão, às perspectivas da visão organizacional, à Política de Gestão Financeira e as diretrizes de governo considerará a respectiva manifestação intelectual originária de grupos sistêmicos de avaliação e inovação.

§ 1º Os Grupos de que trata o caput desenvolvem atividades objetivando produzir e distribuir informação e conhecimento que contribuam para induzir a Secretaria Adjunta no propósito de ser uma instituição pública de alto desempenho crescente e capaz de transformações planejadas e inovações.

§ 2º Ficam instituídos no âmbito da Secretaria Adjunta os seguintes Grupos Sistêmicos de Avaliação e Inovação:
I – Grupo Sistêmico de Suporte a Gestão;
II – Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico
III – Grupo Sistêmico de Política Fiscal;
IV – Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas.

Art. 25° As reuniões dos grupos sistêmicos de que trata o §2º do artigo anterior realizar-se-ão ordinariamente em data, hora e local que o Coordenador Executivo fixar, desde que obedecida a seguinte periodicidade:
I – semanal, para o Grupo Sistêmico de Suporte a Gestão;
II – mensal, para Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico;
III – mensal, para o Grupo Sistêmico de Política Fiscal;
IV – mensal, para o grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas.

§ 1º Os próprios membros do Grupo Sistêmico poderão decidir pela realização de reunião extraordinária, a qual será convocada e realizada na data, hora, e local que o Coordenador Executivo fixar;

§ 2º Toda e qualquer convocação ordinária ou extraordinária do Grupo Sistêmico deve observar aos seguintes limites:
I – no máximo uma reunião ordinária e outra extraordinária na mesma semana;
II – duração máxima de quatro horas por reunião ordinária ou extraordinária;
III – intervalo mínimo de um dia entre duas reuniões;
IV – máximo de sete reuniões no mesmo mês.

§ 3º A convocação do Coordenador Executivo do Grupo Sistêmico prefere a qualquer outra agenda ou reunião, convocadas no âmbito dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta do Tesouro, devendo o participante atender ao Grupo Sistêmico em detrimento de qualquer outra requisição ou agenda.

§ 4º O participante do Grupo Sistêmico que se encontrar em situação de conflito com outra agenda ou reunião deverá informar a quem fez a convocação, a impossibilidade de comparecer em face do disposto no artigo anterior.

§ 5º A participação no Grupo Sistêmico não libera o participante dos seus encargos de estilo ou de executar suas atividades e tarefas habituais, exceto nos dias, locais e horários em que o Grupo se reunir.

§ 6º O participante de Grupo Sistêmico deve pessoalmente desenvolver as atividades e comparecer as respectivas reuniões, lhe sendo vedada a indicação de terceira pessoa para representá-lo nas reuniões.

Seção II
Do Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão

Art. 26° O Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão desenvolve atividades exclusivamente de natureza intelectual em matéria de inovação, avaliação, melhoria e alto desempenho crescente da Política de Gestão Financeira e da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

§ 1º O Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão tem como atividade precípua avaliar as práticas de gestão, estimular a inovação e gerar conhecimento organizacional para:
I – adequar tarefas e medidas do Plano de Trabalho de forma a melhor atender aos fatores críticos de sucesso de tratam os artigos 7º e 10;
II – estimular a gestão de resultados por perspectiva ou foco de gestão;
III – garantir o conhecimento necessário para a formulação das tarefas, medidas e ações necessárias para atender aos fatores críticos de sucessos da Política de Gestão Financeira;
IV – conseguir a harmonização de objetivos locais com os instrumentos e diretrizes de governo de que trata o inciso IV do §5º do artigo 1º;
V – facilitar o alto desempenho crescente e a concretização da visão organizacional;
VI – auxiliar na implantação e sustentação de práticas de gestão e idéias inovadoras;
VII - estimular e auxiliar os gestores na compreensão técnica, política, econômica e social dos propósitos inerentes a cada plano de trabalho, perspectiva, foco de gestão, meta ou medida;
VIII – garantir a convergência de visões, propósitos e objetivos;
IX – difundir a gestão baseada em processos e focada em resultados programados;
X – assegurar a tomada de decisão convergente com os planos;
XI – conhecer, compreender e divulgar as relações e implicações sistêmicas existentes entre as múltiplas metas e medidas do Plano de Trabalho da organização.

§ 2º O Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão é vinculado à Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual e de sua composição participarão, necessariamente:
I – o titular da Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual, que atuará como Coordenador Executivo do Grupo;
II – o titular da Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual, na condição de participante indicado pelo Secretário Adjunto do Tesouro Estadual;
III – O titular ou substituto imediato de cada uma das Superintendências.

§ 3º Fica atribuída ao Coordenador Executivo a promoção do apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo.

§ 4º O Grupo atenderá a uma convocação mensal extraordinária para debater com os Coordenadores das unidades de uma Superintendência as tarefas, medidas, e fatores críticos de sucesso dos focos de gestão de uma ou mais perspectiva da Visão organizacional;

§ 5º Fica limitada a uma ocorrência por quadrimestre a realização, em uma mesma Superintendência, do debate de que trata o parágrafo anterior.

Seção III
Do Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico

Art. 27° O Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico desenvolve atividades exclusivamente de natureza intelectual em matéria de inovação, avaliação, melhoria e alto desempenho crescente das medidas vinculadas aos fatores críticos de que trata o artigo 15.

§ 1º O Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico tem como atividade precípua avaliar as práticas, estimular a inovação e gerar conhecimento organizacional para:
I – otimizar o grau de execução das tarefas e medidas vinculadas à perspectiva Informação e Conhecimento;
II – garantir o emprego efetivo do planejamento estatístico como forma de racionalizar a captação e tratamento dos dados;
III – difundir técnicas de identificação e avaliação do problema, de seleção de amostra, de padronização da coleta, de escolha de variáveis e de critérios para garantir eficácia na captação e tratamento de dados;
IV – produzir redução crescente do tempo consumido pelos órgãos para a execução financeira;
V - padronizar as informações fazendárias segundo padrões internacionais, consideradas as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional no que couber;
VI – estimular a adoção dos critérios e padrões adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE na captação e tratamento de dados, e na produção e disponibilização de informações;
VII – avaliar a efetividade de uso fazendário das informações disponíveis;
VIII – promover o uso crescente dos dados e informações fazendárias disponíveis para aperfeiçoar a tomada de decisão, dar suporte a gestão, gerar e difundir conhecimento;
IX – proporcionar a análise de agregados a partir de indicadores e estimadores de grupos de despesas ou investimento;
X – implantar e dar sustentação a formas de difusão e distribuição institucional do conhecimento e da informação extraídos a partir dos dados disponíveis;
XI – conseguir maior economicidade e efetividade na geração, coleta, tratamento e processamento dos dados financeiros;
XII – avaliar o grau de utilização efetiva da informação e do conhecimento extraído a partir dos dados fazendários enquanto recurso disponível para aumentar a objetividade das decisões e maximizar a eficácia dos processos;

§ 2º O Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico é vinculado à Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas e será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – titular da Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, a quem cabe a coordenação executiva dos trabalhos do grupo;
II – titular ou servidor de cargo efetivo da Coordenadoria de Controle da Dívida Pública Contratada da Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro;
III – titular ou servidor de cargo efetivo da Coordenadoria de Contabilidade de Sistemas Digitais da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado;
IV – titular ou servidor de cargo efetivo da Coordenadoria de Contabilidade Financeira Estadual da Superintendência de Controle Contábil do Estado;
V – titular ou servidor da Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais da Superintendência de Relacionamento do Tesouro;
VI – titular ou servidor de cargo efetivo da Coordenadoria de Análise de Gastos Estaduais da Superintendência de Relacionamento do Tesouro;
VII – titular ou servidor de cargo efetivo da Coordenadoria de Planejamento Equilíbrio e Liquidez da Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro.

§ 3º O Coordenador Executivo do Grupo Sistêmico de Planejamento Estatístico oportunizará à Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário a indicação de servidor, integrante da equipe gestora de tecnologia da informação, para participar de forma permanente das reuniões e dos trabalhos que o grupo desenvolver.

§ 4º Fica atribuída ao Coordenador Executivo a promoção do apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo.

Seção IV
Do Grupo Sistêmico de Política Fiscal

Art. 28° O Grupo Sistêmico de Política Fiscal desenvolve atividades exclusivamente de natureza intelectual em matéria de inovação, avaliação, melhoria e alto desempenho crescente das medidas, especialmente as vinculadas aos fatores críticos dos Focos de Gestão da Perspectiva Liderança arrolados nos artigos 7º, 8º e 9º desta Portaria.

§ 1º O Grupo Sistêmico de Política Fiscal tem como atividade precípua avaliar as práticas, estimular a inovação e gerar conhecimento organizacional para:
I – avaliar a plausibilidade das metas fiscais e propor medidas para garantir cumprimento das metas a serem alcançadas;
II – propor as medidas necessárias para ajustar o orçamento em face dos resultados, tendência ou prognósticos relativos ao comportamento da receita pública;
III – propor as medidas necessárias para ajustar a realização do gasto público em face dos resultados, tendência ou prognósticos relativos ao comportamento da receita;
IV - obter a integração com as equipes técnicas da Câmara Fiscal;
V – propor assunto e temas a serem deliberados no âmbito da Câmara Fiscal;
VI – elaborar relatório de impacto financeiro;
VII – elaborar o relatório e a informação ser difundida em audiência pública quadrienal;
VIII – elaborar prognóstico de resultado fiscal anual;
IX – garantir melhoria efetiva na qualidade da programação de resultados para a receita e gasto públicos, com vistas ao atendimento das políticas públicas;
X – identificar e analisar as causas de comportamentos orçamentários desproporcionais ou anômalos;
XI – aferir a qualidade das despesas e das receitas pública;
XII – propor medidas a serem adotadas para efetiva recuperação dos créditos e valores a receber;
XIII – analisar as medidas e resultados relativos às políticas públicas de renúncia fiscal;
XIV – propor medidas para garantir a efetiva integração entre as áreas da receita e gasto público, a partir da implantação e sistematização dos macro-processos da receita e do gasto.

§ 2º O Grupo Sistêmico de Política Fiscal, de que trata o caput deste artigo, será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – titular da Unidade de Política do Tesouro Estadual;
II – titular da Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual;
III – titular da Unidade de Controle e Coordenação de Contas;
IV – titular da Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada da Superintendência Financeira do Tesouro;
V – titular da Coordenadoria de Gestão de Realizáveis e Permanentes da Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro;
VI – titular da Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado;
VII – titular da Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais da Superintendência de Administração do Relacionamento do Tesouro;

§ 3º Fica atribuída ao Coordenador Executivo a promoção do apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo;

§ 4º O Coordenador Executivo do Grupo Sistêmico de Política Fiscal oportunizará ao Secretário Adjunto da Receita Pública indicar como participante do Grupo servidor que integre a respectiva equipe técnica para Câmara de Gestão Fiscal.

§ 5º O Coordenador Executivo do Grupo Sistêmico de Política Fiscal também oportunizará a cada um dos Superintendentes da Secretaria do Tesouro Estadual indicar um servidor para participar do grupo, sendo facultado que a indicação recaia sobre um dos participantes já listados nos incisos de I a VII do parágrafo 2º deste artigo.

Art. 29° O Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas desenvolve atividades voltadas para estimular a visão sistêmica e a inovação continuada mediante a difusão dos objetivos estratégicos, de forma a esclarecer, persuadir e motivar pessoas para assegurar o alinhamento das ações com visão estratégica, garantindo assim a sinergia de esforços e excelência da gestão.

§ 1º O Grupo de que trata o caput deste artigo tem como atividades precípuas:
I - compreender e difundir o mapa estratégico da organização, bem como disseminar seu conteúdo;
II – induzir o alinhamento das medidas dos planos de trabalho e das ações aos objetivos estratégicos;
III – conscientizar gestores e servidores quanto ao valor agregado que se pretende obter em cada uma das perspectivas, assim como a contribuição esperada das medidas do Plano de Trabalho a elas vinculadas;
IV – persuadir e motivar pessoas para garantir melhores resultados no conjunto de medidas inerentes a cada uma das perspectivas;
V – avaliar o percentual de execução das medidas afetas a cada uma das perspectivas, identificando as causas do sucesso ou insucesso no cumprimento do planejado;
VI – propor medidas para garantir o progresso continuado, a inovação e a melhoria da imagem da organização.
VII - identificar medidas cuja execução possa não estar agregando valor para a organização;
VIII – esclarecer os propósitos organizacionais e o papel do nível estratégico na fixação de objetivos e metas a serem perseguidas.

§ 2º O Grupo Sistêmico de Gestão por Perspectivas é vinculado a Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual, e será instalado e integrado em caráter permanente pelo:
I – titular da Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual;
II – titular da Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro;
III – titular ou 1º substituto da Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócios do Tesouro Estadual;
IV – titular da Superintendência de Relacionamento do Tesouro;
V – titular da Superintendência de Controle Gerencial e Contábil do Estado;
VI – titular da Superintendência de Gestão do Permanente, Realizáveis e Exigíveis do Tesouro;
VII – titular da Superintendência de Equilíbrio Financeiro do Tesouro

§ 3º Fica atribuída ao Coordenador Executivo a promoção do apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo, podendo o mesmo atribuir a outro membro do grupo essa tarefa.

TÍTULO III
DA REVISÃO PERIÓDICA DA POLÍTICA DE GESTÃO FINANCEIRA

CAPÍTULO I
DA REVISÃO, AVALIAÇÃO E FORMULAÇÃO DAS PERSPECTIVAS E DOS FOCOS DE GESTÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO.

Art. 30° A Política de Gestão Financeira será formulada e revista anualmente de forma a refletir os progressos e alterações dos fatores críticos que lhe fundam.

§ 1º Nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano, o Grupo Sistêmico de Suporte à Gestão reunir-se-á em sessões ordinárias para realização das atividades previstas no inciso II do artigo 21, especialmente se manifestando sobre:
I - o progresso alcançado nas medidas relativas a cada fator crítico de sucesso vinculado a foco de gestão ou perspectiva;
II - as propostas de revisão da Política de Gestão Financeira ou de alteração de metas e medidas a que título for;
III – a avaliação da alteração da visão, missão e estratégias da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV – a necessidade de aperfeiçoamentos da Política de Gestão Financeira, revisão da visão organizacional, e alterações em Medidas das Ações e Programas afetos à Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e Unidades vinculadas.

§ 2º Na primeira semana de março de cada ano, as conclusões pertinentes à revisão anual de que trata o §1º serão relatadas pela Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual aos titulares de órgãos que fizeram as proposições apreciadas, ao titular da Unidade de Coordenação Executiva do Tesouro Estadual e aos Coordenadores Executivos dos Grupos a que se refere o §2º do artigo 24

§ 3º Durante o mês de março de cada ano serão:
I - ajustadas as medidas, os planos e a política consideradas as sugestões recebidas e validadas pelo titular da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
II – apresentados aos solicitantes as razões do não acolhimento dos pedidos que foram feitos visando oportunizar a reconsideração da negativa mediante tratativas e ajustes que superem as razões da sua recusa;
III – negociadas e fixadas as tarefas e as medidas relacionadas com os fatores críticos de sucesso da Política de Gestão Financeira; necessárias à concretização da Visão Organizacional; ao alcance dos objetivos governamentais e, ainda; as requeridas para o ampliação da escala e qualidade na prestação dos serviços e entrega dos produtos da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 31° Fica excepcionalmente facultado ao respectivo Coordenador Executivo do Grupo de Política Fiscal a instalação e início dos trabalhos a partir de janeiro 2014.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso,

Cuiabá - MT, 04 de julho 2013.

(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual