Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:14
Complemento:/2016
Publicação:25/07/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 22 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 25.07.2016, Seção 1, p. 402.
. Retificado no DOU de 26.07.2016, Seção 1, p. 27.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de Agosto de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ litro(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³(R$/ m³(R$/ litro)(R$/ kg)
AC 4,0341 4,03413,5719 3,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088----
*AL 3,7210 3,72103,11203,0140-3,5730 2,3200 3,1770 2,3900---
*AM 3,8692 3,86923,2300 3,1463-3,9838-3,2174----
AP 3,5910 3,5910 3,9810 3,5260 5,2177 5,2177-3,2450----
BA3,8000 3,94003,3600 3,1600 3,8361 4,2800-3,2010 2,4400---
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880-3,1500----
*DF 3,6160 4,8300 3,3350 3,1330 4,3485 4,3485- 2,9150 3,2900 ---
ES3,6367 3,6367 22,99112,99113,85873,8587 2,3997 3,0798 2,0622---
GO 3,7835 5,1308 3,1860 3,0034 4,26924,2692-2,6279----
MA 3,6140 3,7745 3,18803,0860-4,1815-3,3630----
MG3,90584,95193,1765 3,07122,8485 2,8485 4,19003,0618----
*MS3,5506 4,86463,39793,2514 4,6049 4,6049 2,2849 2,6936 2,3559 ---
MT3,8369 4,6990 3,5006 3,32815,6244 5,62442,5846 2,5866 2,5281 2,1300--
PA 3,97203,97203,3450 3,2740-3,8915-3,5610----
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,0477-3,57141,8742 3,1770 2,5460-0,89280,8928
PE 3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123-2,9710----
*PI3,6818 3,6818 3,3014 3,1897 4,1851 4,1851 2,4910 3,0376----
PR 3,66004,7800 2,9500 2,8700 4,40004,4000-2,5500----
*RJ3,9100 4,2374 3,2630 3,0770-4,0060 1,5960 3,07702,1180---
RN 3,8290 5,5700 3,2900 3,1010 4,3384 4,3384-3,2630 2,5400-1,69001,6900
RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990-4,5046-3,4610--2,9656-
RR3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900----
*RS 3,8599 5,00003,11712,9504 4,1917 4,3357-3,2914 2,6563---
*SC 3,5200 4,64003,0500 2,9500 4,0300 4,0300-2,9800 2,1800---
SE3,6358 3,8530 3,1794 3,0030 4,0238 4,0238 2,3205 3,1303 2,3713 ---
*SP 3,43203,43203,0610 2,9200 3,89694,1219-2,2170----
TO 3,9150 5,5000 3,0600 2,9600 5,2200 5,2200 3,7300 3,3700----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26/07/2016)

No DOU de 25/7/2016, Seção 1, pág. 402, na identificação do ato, onde se lê: Ato nº 14, de 22 de julho de 2016 e Ato nº 17, de 22 de julho de 2016, leia-se: Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 22 de julho de 2016 e Ato COTEPE/MVA nº 16, de 22 de julho de 2016, respectivamente.