Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2007
27/12/2007
27/12/2007
11
27/12/2007
27/12/2007

Ementa:Aprova Manual de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e dá outras providências.
Assunto:Manual de Credenciamento de NF-e
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2007- SUIC

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES DO ICMS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 198-A e 198-B do Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências;

CONSIDERANDO ainda que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pressupõe que a empresa credenciada pela SEFAZ/MT, seja de forma obrigatória ou voluntária, tenha adaptado o seu sistema informacional e contábil às regras contidas no Manual de Integração do Contribuinte, disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica;

CONSIDERANDO a recomendação de que todos os contribuintes emissores de NF-e se submetam aos testes de suas aplicações indicados no Manual de Credenciamento, a fim de garantir a regularidade de suas operações comerciais, sem qualquer prejuízo ao seu faturamento ou ao cumprimento da legislação tributária;

CONSIDERANDO, por fim, que a Portaria supra referida, em seu artigo 27, autoriza a edição de norma complementar pela SUIC, para dispor sobre o procedimento de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de que trata os artigos 3º e 4º da Portaria nº 163/07-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2007, na sua versão 1.0, o qual se publica em anexo à presente.

Art. 2º O contribuinte que, voluntariamente, requerer o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e junto à Gerência de Notas Fiscais de Saída da Superintendência de Informações do ICMS fica sujeito a cumprir as etapas dos procedimentos previstas no Manual de Credenciamento de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único O contribuinte que estiver obrigado por ato normativo a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e poderá testar seus aplicativos conforme os procedimentos contidos no Manual de Credenciamento.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Superintendência de Informações do ICMS da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2007.

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA -COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS

MANUAL DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e

Artigos 198-A e 198-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 c/c artigos 3º e 4º da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 13 de dezembro de 2007.

1. APRESENTAÇÃO

1. PADRÕES TÉCNICOS DE COMUNICAÇÃO

1.2 ABREVIATURAS USADAS

2. PROCESSSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-e

2.1 ANÁLISE E PLANEJAMENTO PRÉVIO PELO CONTRIBUINTE

2.2 REQUERIMENTO

2.3 VALIDAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO

2.3.1. Objetivo

2.3.2. Requisitos

2.3.3. Descrição

2.3.4. Período

2.3.5. Migração

2.4 FASE DE TESTES INICIAIS

2.4.1. Objetivo

2.4.2. Requisitos

2.4.3. Atividades da Fase

2.4.4. Período

2.4.5. Migração

2.5 FASE DE EMISSÃO SIMULTÂNEA

2.5.1. Objetivo

2.5.2. Requisitos

2.5.3. Descrição

2.5.4. Atividades da Fase

2.5.5. Período

2.5.6. Migração

2.6 FASE DE EMISSÃO EM PRODUÇÃO

2.6.1. Objetivo

2.6.2. Requisitos

2.6.3. Descrição

2.6.4. Atividades da Fase

2.6.5. Migração

3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

4. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

5. CONTATO COM A EQUIPE TÉCNICA DA SEFAZ-MT

6. MODELOS DE DOCUMENTOS

7. OBSERVAÇÕES FINAIS


A N E X O

1. APRESENTAÇÃO

Este documento descreve procedimentos e visa orientar os contribuintes nas ações necessárias para que ele se torne um emissor de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Estado de Mato Grosso. Estas ações constituem o procedimento denominado de "Credenciamento para Emissão de NF-e" e devem ser executadas pelos contribuintes, com o apoio e acompanhamento da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT). Maiores esclarecimentos podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br ou através do envio de e-mail para o endereço eletrônico nfe@fazenda.mt.gov.br.

1.1. PADRÕES TÉCNICOS DE COMUNICAÇÃO

Os padrões de comunicação do Projeto Nota Fiscal Eletrônica estão definidos no documento "Manual de Integração-Contribuinte, Padrões Técnicos de Comunicação", disponível na página http://www.nfe.fazenda.gov.br ou www.sefaz.mt.gov.br/nfe

1.2. ABREVIATURAS USADAS

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

XML - Extended Markup Language

DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

SEFAZ/MT - Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

SARP - Secretaria Adjunta da Receita Pública

ICMS - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação

SUIC - Superintendência de Informações do ICMS

GNFS - Gerência de Notas Fiscais de Saída

ICP-Brasil - Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira

2. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-e

Este processo é composto pelas etapas descritas a seguir.

2.1 ANÁLISE E PLANEJAMENTO PRÉVIO PELO CONTRIBUINTE

Esta é a etapa inicial do processo, na qual a empresa toma conhecimento do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica Nacional (Sistema NF-e), avalia a oportunidade da sua adoção e decide por se tornar um emissor de NF-e ou não. Conquanto a possibilidade de adesão voluntária continue existindo, a adesão obrigatória já está sendo gradualmente estabelecida para os diversos setores econômicos.

Independentemente da forma de adesão, a empresa deve procurar conhecer as especificações do Sistema NF-e e definir como irá se adequar a ele. Para tanto, recomenda-se a visita ao Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou ao Portal Estadual da NF-e (www.sefaz.mt.gov.br/nfe) e o acesso à documentação disponível, notadamente aos seguintes documentos:

1. Vídeos institucionais da NF-e

2. Sobre o Projeto Nota Fiscal Eletrônica

3. NF-e: Perguntas Freqüentes

4. Legislação e Documentos/Manual de Integração/Manual de Integração Contribuinte

Os links de acesso a estes documentos estão destacados com elipses nas figuras 1 e 2



Após conhecer o Sistema NF-e, a empresa deve mensurar e arregimentar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários a este projeto. Muitas das empresas que já se tornaram emissoras de NF-e organizaram nesta fase equipes compostas por pessoal de TI, da área fiscal e da área de negócios, para conduzir os trabalhos.

Por se tratar de uma mudança de paradigmas nas práticas comerciais atuais e por estar baseada na automação, a adoção da NF-e pode possibilitar otimização significativa tanto dos processos internos da empresa quanto do seu relacionamento com outras organizações. Cabe assim à empresa avaliar a extensão da transformação organizacional a ser implementada, e, com isso, definir a dimensão do seu projeto.

Como requisito tecnológico mínimo para se tornar emissora de NF-e, a empresa deve adaptar o seu sistema de emissão de notas fiscais ou adquirir um sistema computacional que disponha das funcionalidades necessárias à integração com o Sistema NF-e. Já existem diversos fornecedores de sistemas para NF-e no mercado. Entretanto, a SEFAZ-MT não credencia, recomenda ou indica qualquer fornecedor especificamente. Da mesma forma, a validação técnica da aplicação de um contribuinte não exime outro contribuinte que, eventualmente, utilize a mesma aplicação de passar pelo mesmo processo.

Para iniciar os testes, a empresa necessita possuir certificado digital de pessoa jurídica, conforme o padrão estabelecido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Informações detalhadas sobre este certificado digital encontram-se na seção "CERTIFICAÇÃO DIGITAL", constante do item 4 deste Manual.

Ao decidir pela adesão ao Sistema NF-e, a empresa já pode passar à segunda etapa, que é a de Solicitação de Credenciamento. Essa etapa deve ser iniciada o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

2.2 REQUERIMENTO

Esta é a etapa em que a empresa apresenta oficialmente à Sefaz o seu requerimento para se tornar um emissor de NF-e.

Sobre essa etapa, acesse o sítio da Sefaz na Internet (www.sefaz.mt.gov.br) ou diretamente pelo portal na internet (www.sefaz.mt.gov.br/nfe), acesse o "link" CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-e (canto superior direito da página), preencha os dados solicitados e envie eletronicamente as informações.

O deferimento ou indeferimento do pedido terá como base legal para este ato o contido nos artigos 3º e 4º da Portaria 163/2007-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2007 publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 13 de dezembro de 2007.

Para iniciar a etapa seguinte a empresa necessita que o seu requerimento de acesso ao ambiente de credenciamento como emissor de NF-e tenha sido deferido.

2.3 VALIDAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO

2.3.1. OBJETIVO

A validação técnica visa garantir que a aplicação emissora de NF-e da empresa atenda aos requisitos estabelecidos pelo "Manual de Integração – Contribuinte", documento que registra as especificações nacionais do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica. Adicionalmente, estabelece o critério objetivo para selecionar as empresas aptas a entrarem em produção, bem como garante uma operação mais segura.

Este Manual orienta detalhadamente a execução desta etapa e esclarece a forma como a SEFAZ-MT avaliará as empresas para autorizá-las a entrarem efetivamente em produção.

2.3.2 REQUISITOS

Os requerimentos preliminares para a validação técnica da aplicação são:

1. Deferimento do requerimento do contribuinte para acesso ao ambiente eletrônico de credenciamento para se tornar emissor de NF-e;

2. Aplicação emissora de NF-e já disponível;

3. Certificado digital oficial já disponível;

4. Equipe de projeto organizada.

2.3.3 DESCRIÇÃO

É na Validação Técnica que a empresa começa a realizar os testes de emissão de NF-e no ambiente de homologação da SEFAZ-MT, ambiente este que reproduz as características funcionais do ambiente de Produção. Após este período, e caso seja reconhecida pela SEFAZ-MT como apta a executar as operações com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica que se propõe, a empresa poderá ser autorizada a entrar em Produção. Esse reconhecimento se dará com base no atendimento dos requisitos estabelecidos neste Manual.

A Validação Técnica é dividida em 3 (três) fases:

1. Alinhamento Técnico

2. Testes Iniciais

3. Emissão Simultânea

Durante esta fase a equipe técnica da empresa poderá encaminhar questionamentos técnicos ou de negócio à equipe técnica da SEFAZ-MT, visando dirimir dúvidas e equalizar os conhecimentos. Para empresas que já são emissoras de NF-e em outros estados, esta fase pode ser abreviada.

2.3.4 PERÍODO

Conforme fixado no cronograma apresentado pela SEFAZ-MT.

2.3.5 MIGRAÇÃO

Após recebidas as informações, a SEFAZ-MT comunicará através de e-mail que a empresa estará autorizada a emitir NF-e no ambiente de Credenciamento, entrando automaticamente na próxima fase: Testes Iniciais.

IMPORTANTE:

1. A SEFAZ-MT NÃO CONVALIDA QUALQUER SISTEMA DAS EMPRESAS, APENAS FAZ VERIFICAÇÕES DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A ENTRADA NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO, REQUISITOS ESTES QUE SÃO ANALISADOS MEDIANTE DADOS E AMOSTRAS ENVIADOS PELO CONTRIBUINTE. ASSIM, CASO POSTERIORMENTE SEJA VERIFICADO QUE O SISTEMA DA EMPRESA REALIZE OPERAÇÕES QUE ESTÃO EM DESACORDO COM O ESPECIFICADO NO MANUAL DE INTEGRAÇÃO DO CONTRIBUINTE OU CONTRA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE, ESTA SOFRERÁ AS PENALIDADES FISCAIS CABÍVEIS.

2. A VALIDAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO DA EMPRESA É FEITA COM BASE NA ESPECIFICAÇÃO DA NF-E VIGENTE. CABE AO CONTRIBUINTE ACOMPANHAR E MANTER A SUA APLICAÇÃO ATUALIZADA COM AS NOVAS VERSÕES DA ESPECIFICAÇÃO.

3. AS NF-e ENVIADAS PARA O AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO NÃO POSSUEM VALIDADE JURÍDICA.

4. A SEFAZ-MT NÃO GARANTE DISPONIBILIDADE 24x7 DO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO FORNECIDO. ENTRETANTO, TENTARÁ GARANTIR A MÁXIMA DISPONIBILIDADE DESTES SERVIÇOS PARA OS TESTES DO CONTRIBUINTE.

5. A SEFAZ-MT TAMBÉM NÃO GARANTE QUE AS CARACTERÍSTICAS NÃO-FUNCIONAIS (COMO O TEMPO DE RESPOSTA DOS WEB SERVICES, TEMPO DE PROCESSAMENTO DAS NF-e,ETC) DO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO SEJAM IDÊNTICAS ÀS DO AMBIENTE DE PRODUÇÃO.

6.TODAS AS OPERAÇÕES DESTE PERÍODO (INCLUINDO AS CONSULTAS VIA WEB PELOS SÍTIOS) DEVEM SER REALIZADAS NO AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO.

7.DURANTE O PROCESSO DE VALIDAÇÃO A EMPRESA DEVERÁ EMITIR SEUS LOTES COM CNPJ TRANSMISSOR IGUAL AO CNPJ EMISSOR. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO PELA EMPRESA PODERÁ ACARRETAR PROBLEMAS NA AVALIAÇÃO E CONSEQÜENTE REPROVAÇÃO NAS FASES DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO. JÁ QUANDO ESTIVER EM PRODUÇÃO, NÃO HAVERÁ ESTA OBRIGAÇÃO.

8. ESTA ETAPA PODERÁ SER DISPENSADA QUANDO A EMPRESA EXPRESSAMENTE COMPROMETER-SE A UTILIZAR SOFTWARE DISPONIBILIZADO OU AUTORIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (NF-e Form3 – Compromisso de Utilização de Software.doc).

2.4 FASE DE TESTES INICIAIS

2.4.1 OBJETIVO

Esta fase visa realizar os primeiros testes envolvendo a operação conjunta entre o sistema da empresa e o sistema da SEFAZ-MT

2.4.2 REQUISITOS

Cumprimento das três etapas anteriores

2.4.3 ATIVIDADES DA FASE

Esta seção lista um conjunto de testes recomendados, cuja realização possibilitará a detecção antecipada de eventuais problemas na aplicação da empresa. Os testes realizados nesta fase não serão avaliados pela equipe técnica da SEFAZ-MT para efeito de validação técnica da aplicação.

São recomendados os seguintes testes:

1. Testar a comunicação com a SEFAZ-MT: estabelecer conexão HTTPS com o servidor de Homologação da SEFAZ-MT;

2. Gerar de arquivos XML, conforme especificado no Manual de Integração do Contribuinte, assinando os mesmos com o certificado digital e transmitindo-os para a SEFAZ-MT, por meio do aplicativo da empresa;

3. Transmitir, pelo menos, 200 NF-e, obtendo as respectivas Autorizações de Uso, executar, pelo menos, 20 cancelamentos e 10 inutilizações. Preferencialmente, essas operações devem ser distribuídas no tempo, ou seja, não devem ser executadas todas em um único dia;

4. Realizar a consulta via Web Services de, pelo menos, 10 lotes NF-e;

5. Realizar a consulta de status do serviço, via Web Services, pelo menos 10 vezes;

6. Realizar a consulta via Web das NF-e emitidas, por meio do sítio da SEFAZ-MT.

As NF-e desta fase poderão conter dados de testes, não necessitando refletir operações reais do contribuinte. Os testes listados nesta seção constituem o conjunto mínimo esperado. Além deles, a empresa pode realizar outros testes que julgar necessários.

2.4.4 PERÍODO

Conforme fixado no Cronograma apresentado pela SEFAZ-MT.

2.4.5 MIGRAÇÃO

Concluída a realização dos Testes Iniciais, automaticamente a empresa migrará para a fase seguinte: Emissão Simultânea-Aguardando Autorização. Mensagem via e-mail será encaminhada para a empresa comunicando-a da situação.

IMPORTANTE:

ESTA FASE PODERÁ SER REDUZIDA QUANDO A EMPRESA EXPRESSAMENTE COMPROMETER-SE A UTILIZAR SOFTWARE DISPONIBILIZADO OU AUTORIZADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. (NF-e Form3 – Compromisso de Utilização de Software.doc)

2.5 FASE DE EMISSÃO SIMULTÂNEA

2.5.1 OBJETIVO

Esta fase tem como objetivo testar a emissão das NF-e simultaneamente às emissões de Notas Fiscais Mod. 1 ou 1A, permitindo à empresa identificar os eventuais ajustes necessários em seus processos internos.

O termo Emissão Simultânea refere-se ao fato de que tanto a NF-e quanto a Nota Fiscal Mod. 1 ou 1A correspondem à mesma operação comercial. Não significa que ambas as Notas Fiscais são emitidas necessariamente no mesmo instante. Contudo, é recomendado que a emissão das duas Notas Fiscais ocorra em momentos próximos.

Nesta fase também será feito pela SEFAZ-MT o confronto entre os DANFE e as respectivas Notas Fiscais Mod. 1 ou 1A.

2.5.2 REQUISITOS

Cumprimento da fase anterior (Testes Iniciais)

2.5.3. DESCRIÇÃO

Esta fase é composta por 3 atividades:

1. Execução de Testes de Emissão Simultânea;

2. Envio de Documentos;

3. Avaliação das Atividades da Fase de Emissão Simultânea pela SEFAZ-MT;

2.5.4. ATIVIDADES DA FASE

2.5.4.1. EXECUÇÃO DOS TESTES DE EMISSÃO SIMULTÂNEA

A empresa deverá realizar a emissão de NF-e de forma simultânea ao processo de emissão de Notas Fiscais, Mod. 1 ou 1A, ou seja, para cada Notas Fiscal de operação real emitida, uma NF-e correspondente deverá ser gerada e transmitida ao ambiente de homologação da SEFAZ-MT

Do total de dias dedicados a essa atividade, o contribuinte indicará, em Relatório de Emissão Simultânea, 10 dias, não necessariamente consecutivos, cujas operações serão alvo de avaliação pela SEFAZ-MT. Conseqüentemente, essas atividades não poderão ter duração menor que 10 dias.

As operações realizadas nos 10 dias indicados deverão, se possível, contemplar as diversas operações que a empresa realiza normalmente: internas, interestaduais, importação, exportação, com substituição tributária, etc.

O Contribuinte deverá preparar uma amostra de DANFE, selecionando 1 DANFE e a respectiva Nota Fiscal Mod. 1 ou 1A, de cada um dos dias indicados, totalizando 10 DANFE, que será enviada para avaliação pela SEFAZ-MT

Os DANFE enviados deverão cobrir os diversos tipos de operação realizados habitualmente pela empresa. Os DANFE deverão estar de acordo com o Manual de Integração – Contribuinte, na versão vigente na data de início da validação técnica.

2.5.4.2. ENVIO DE DOCUMENTOS

A empresa deverá preencher e enviar:

1. Relatório de Emissão Simultânea, conforme modelo do arquivo "NF-e Form2 – Relatorio de Emissao Simultanea.doc" e anexar a amostra de DANFE e Notas Fiscais Mod. 1/1A conforme descrito neste manual (Dispensado quando a empresa iniciar suas atividades com emissão de NF-e)

2. Declaração de Conformidade, conforme modelo do arquivo "NF-e Form1 – Conformidade DANFE.doc"; (Dispensado quando firmado o termo de que trata o ítem seguinte)

3. Termo de compromisso de utilização de aplicativo disponibilizado ou autorizado pela Secretaria de Fazenda, conforme modelo do arquivo "NF-e Form3 – Compromisso de Utilização de Software.doc";(exigido somente no caso de utilização do respectivo aplicativo)

4. Requerimento de Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, devidamente assinado e com firma reconhecida, conforme modelo do arquivo "NF-e Form4 – Requerimento de Credenciamento Para Emissão de NF-e.doc" OBS: Neste termo a empresa informará a data em que pretende iniciar a emissão de NF-e.

Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, no qual deverá constar o nome da empresa e os dizeres: "NF-e: Documentação referente à fase de Emissão Simultânea".

A documentação pode ser entregue em mãos ou por via postal, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Superintendência de Informações do ICMS-SUIC

Gerência de Notas Fiscais de Saída-GNFS

Avenida Rubens de Mendonça 3.415 –CPA

Complexo II- 3º Andar

78.005-100 – CUIABÁ/MT

2.5.4.3. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DA FASE DE EMISSÃO SIMULTÂNEA

A SEFAZ-MT verificará o correto cumprimento dos testes obrigatórios desta fase, confrontando o Relatório de Emissão Simultânea enviado com os registros operacionais da empresa na base de dados da SEFAZ-MT. Adicionalmente, fará a conferência entre as informações dos DANFE, das Notas Fiscais Mod. 1 ou 1A e das NF-e.

Além dos critérios já apresentados, a SEFAZ-MT considerará as seguintes premissas para fazer a avaliação:

1. Para a contagem das quantidades, as NF-e serão agrupadas segundo a data de recebimento dos lotes na SEFAZ-MT;

2. Amostra de DANFE e Notas Fiscais Mod. 1 ou 1A: serão avaliados os quesitos apresentados no Manual de Integração - Contribuinte em relação ao layout (campos, disposição, ordem, etc) e quanto à equivalência de conteúdo. O conteúdo dos campos do DANFE deverá ser equivalente ao da Nota Fiscal Mod. 1 ou 1A e ao NF-e correspondentes.

3. O conteúdo e caracteres dos campos impressos nos DANFE e o conteúdo e caracteres dos campos correspondentes registrados na NF-e relacionada DEVEM SER IDÊNTICOS.

Realizada a análise, a SEFAZ-MT enviará os resultados (deferimento/indeferimento) via e-mail.

Caso seja verificado que a empresa cumpriu com sucesso todos os testes, será autorizada a entrada em produção, em data informada à partir da qual o contribuinte passará a emitir, exclusivamente, Notas Fiscais Eletrônicas, ressalvadas as hipóteses de contingência.

Caso seja verificada alguma não conformidade, a empresa será comunicada da necessidade de corrigi-la e de reenviar a documentação pertinente.

IMPORTANTE:

1. A ANÁLISE DOS DANFE COBRIRÁ APENAS A AMOSTRA APRESENTADA, NÃO CORRESPONDE AO RECONHECIMENTO DA SEFAZ-MT DE QUE TODOS OS DANFE EMITIDOS PELO SISTEMA DA EMPRESA ESTARÃO EM CONFORMIDADE COM AS INTRUÇÕES DESTE MANUAL.

2. O SISTEMA DO CONTRIBUINTE DEVERÁ ESTAR CONFIGURADO DE FORMA QUE A GERAÇÃO/IMPRESSÃO IMPOSSIBILITE DIFERENÇAS DE CONTEÚDO EM RELAÇÃO AO XML GERADO PELO CONTRIBUINTE E ARMAZENADO NA SEFAZ-MT.

2.5.4.4. PERÍODO

Conforme fixado no Cronograma apresentado pela SEFAZ-MT.

2.5.4.5 MIGRAÇÃO

Aguardar autorização da SEFAZ-MT para entrada em Produção.

2.6 FASE DE EMISSÃO EM PRODUÇÃO

2.6.1 OBJETIVO

A entrada na Fase de Produção corresponde ao efetivo credenciamento do contribuinte como emissor de Nota Fiscal Eletrônica.

2.6.2 REQUISITOS

Cumprimento das fases anteriores (Testes iniciais e Emissão Simultânea)

2.6.3 DESCRIÇÃO

Autorizado pela Sefaz-MT a entrar na Fase de Produção o contribuinte receberá mensagem via e-mail.

2.6.4 ATIVIDADES DA FASE

Constatada a regularidade da empresa no Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e, não havendo nenhum outro impedimento, será concedida a autorização para entrada na Fase de Produção e publicado no Diário Oficial do Estado o CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e.

2.6.5 MIGRAÇÃO

Após a empresa tomar ciência da concessão do credenciamento passará a operar apenas com notas fiscais eletrônicas conforme disposto na legislação.

3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Todas as NF-e enviadas para o ambiente de produção possuem validade jurídica.

Todas as operações em produção (incluindo as consultas via web pelos sítios) devem ser realizadas no ambiente de produção.

4. CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Um dos requisitos tecnológicos para a emissão de NF-e é que a empresa disponha de um certificado digital de pessoa jurídica, padrão ICP-Brasil (vide Manual de Integração – Contribuinte).

Esse certificado digital possui duas funções: (1) assinar digitalmente as NF-e e (2) identificar o servidor da empresa no momento em que ele se conectar ao sistema da SEFAZ-MT para transmitir as NF-e (ou usar qualquer um dos demais serviços da NF-e). Caso a empresa utilize um provedor de tecnologia para transmitir as suas NF-e, o que é possível, o certificado de pessoa jurídica usado para a transmissão deverá ser o do provedor de tecnologia.

Existem disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de certificados digitais de pessoa jurídica padrão ICP-Brasil, o e-CNPJ e o e-PJ.

Pelas normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o processo de emissão de um certificado digital de pessoa jurídica requer a apresentação dos documentos, a validação presencial e a assinatura de Termo de Titularidade pelo(s) responsável(is) legal(is) pela entidade certificada.

O e-CNPJ é emitido pelas Autoridades Certificadoras (AC) subordinadas à AC da Receita Federal do Brasil (AC-SRF). Assim, além das normas da ICP-Brasil, a emissão desse certificado segue também as normas estabelecidas pela AC-SRF, que exigem que o certificado digital fique sob a responsabilidade do responsável legal da entidade. No e-CNPJ, é o responsável legal que assina o Termo de Responsabilidade e é ele que deve manter, exclusivamente, a senha e a posse do certificado. Todos os serviços on-line fornecidos pela RFB na Internet podem ser executados com este certificado, tantos os serviços para pessoa jurídica, em relação à entidade, quanto os serviços para pessoa física, em relação ao responsável legal.

O e-PJ é emitido pelas demais AC da ICP-Brasil. Ele pode ser emitido para ficar sob responsabilidade de uma outra pessoa física, normalmente alguém da área de tecnologia da informação da empresa, autorizado formalmente pelo responsável legal da entidade. A autorização fica anexada ao processo, e é esta pessoa autorizada que assina o Termo de Responsabilidade e que fica de posse do certificado digital.

Como o funcionamento da aplicação transmissora de NF-e requer que o certificado digital fique instalado permanentemente nos servidores que assinam e que transmitem as NF-e, normalmente a senha desse certificado precisa ser de conhecimento dos responsáveis por estes servidores. Por esta razão, a utilização do e-PJ é mais indicado e, normalmente, mais seguro, visto que ele foi emitido para aquele que também é responsável pela aplicação de emissão de NF-e, e por que as possibilidades de uso deste certificado para outros fins são mais limitadas.

Do ponto de vista técnico, tanto o e-PJ, quanto o e-CNPJ podem ser usados, indistintamente. A decisão entre um ou outro é uma questão de conveniência da empresa. Recomenda-se que os primeiros testes já sejam iniciados com o certificado oficial, o mesmo que a empresa utilizará quando estiver operando em produção. É essencial validar a aplicação emissora de NF-e com o certificado oficial, porque isso permite antecipar possíveis falhas e efetuar os ajustes necessários, tornando a entrada em produção um processo mais tranqüilo. A SEFAZ-MT não emite certificados de teste para uso no processo de validação técnica.

5. CONTATO COM A EQUIPE TÉCNICA DA SEFAZ-MT

A SEFAZ-MT entende que a comunicação adequada com os contribuintes é fator crítico de sucesso para a NF-e, de forma que as suas áreas tributária e de tecnologia da informação estão à disposição para prover todas as informações necessárias para a implantação e continuidade operacional do sistema. Entretanto, é fundamental que o processo de comunicação ocorra de forma organizada e consistente, caso contrário diversos problemas podem surgir.

OBS: Recomenda-se que o contribuinte efetue consulta no link Perguntas Freqüentes NF-e e ou no link Legislação e Documentos/Manual de Integração, disponíveis nos endereços na internet: www.sefaz.mt.gov.br/nfe ou www.nfe.fazenda.gov.br e, caso as dúvidas persistam, que entre em contato com a Sefaz/MT, por meio da sua Central de Atendimentos, que disponibiliza os seguintes canais de comunicação:

Atendimento sobre Regras da Legislação Relacionadas à NF-e- : 8:00 às 18:00 horas

SCIAC- PLANTÃO FISCAL 3617- 2700

SUIC/GNFS 3617- 2467

e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br

Atendimento sobre Funcionamento Técnico da Aplicação / Certificação Digital

CGTI- Call Center: 08:00 às 18:00 horas 3617- 2340

CGTI – Plantão 24 Horas 3617- 2344

e-mail: callcenter@sefaz.mt.gov.br

IMPORTANTE:

Durante a validação da aplicação, tanto na fase de testes iniciais, quanto na fase de Emissão Simultânea, os arquivos devem ser enviados para os endereços abaixo:

WEB SERVICES AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO -FASE DE TESTES

NfeRecepcao https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRecepcao

NfeRetRecepcao https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRetRecepcao

NfeCancelamento https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeCancelamento

NfeInutilizacao https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeInutilizacao

NfeConsultaNF https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeConsulta

NfeStatusServico https://homologacao.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeStatusServico

IMPORTANTE:

Quando autorizada a entrar em produção, com a emissão dos arquivos das NF-e, com validade jurídica para todos os fins, conforme disposto na legislação, os arquivos devem ser enviados para os endereços abaixo:

WEB SERVICES AMBIENTE DE PRODUÇÃO

NfeRecepcao https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRecepcao

NfeRetRecepcao https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeRetRecepcao

NfeCancelamento https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeCancelamento

NfeInutilizacao https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeInutilizacao

NfeConsultaNF https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeConsulta

NfeStatusServico https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/NfeStatusServico

O atendimento telefônico deve ser utilizado, preferencialmente, para o esclarecimento de dúvidas de caráter geral. Como a Central de Atendimento se destina a atender todos os serviços prestados pela SEFAZ-MT, é fundamental que a cada contato seja informado que se trata do assunto "NF-e", para que o chamado seja encaminhado internamente da forma mais adequada.

A comunicação oficial durante a validação técnica deverá ocorrer, preferencialmente, via e-mail, com vistas a manter a objetividade e a documentação de todas as informações passadas pelo contribuinte à equipe técnica da SEFAZ-MT e por esta ao contribuinte. Evidentemente, contatos telefônicos também poderão ser usados, sempre que a situação justificar.

Os e-mails para a Equipe Técnica da SEFAZ-MT deverão seguir as seguintes regras:

1. O campo assunto deve ser iniciado pelo prefixo "[NF-e]". Isso garantirá maior agilidade no encaminhamento da mensagem à equipe técnica da NF-e.

2. As mensagens devem conter um rodapé indicando o nome do emissor, empresa que está em processo de validação e telefone para contato.

3. Sempre que forem enviados arquivos anexos, eles devem ser nomeados com o nome da empresa, seguido pelo conteúdo do arquivo. Por exemplo: "Empresa x – Nome do Arquivo.ext"

São exemplos de situações em que deve ser utilizada a comunicação via correio eletrônico:

a. Esclarecimento de dúvidas específicas referentes ao sistema NF-e pelos técnicos envolvidos com a implantação dos sistemas nos contribuintes.

b. Solução dos eventuais problemas detectados durante o processo de validação técnica da aplicação.

c. Informação ao contribuinte sobre indisponibilidade no sistema da SEFAZ-MT, bem como a perspectiva de solução;

d. Esclarecimento de dúvidas acerca da legislação, regras de negócio e demais definições do sistema.

e. Relato de indisponibilidade, problemas ou outras dificuldades na utilização dos serviços prestados pela SEFAZ-MT.

Por questões de segurança, contatos realizados com a Equipe Técnica da SEFAZ-MT para tratar de questões específicas do contribuinte somente serão acatados quando estabelecidos por seus representantes previamente autorizados, isto é, pelos membros da equipe técnica designada conforme orientação deste manual.

Eventualmente, durante o atendimento a um chamado aberto pelo contribuinte, a Equipe Técnica da SEFAZ-MT poderá contactar diretamente a equipe técnica do contribuinte, por telefone, sempre que isso proporcionar maior agilidade para o atendimento da demanda.

6. MODELOS DE DOCUMENTOS

1. NF-e Form1 – Conformidade DANFE.doc

Declaração emitida pela empresa de que o seu sistema computacional de emissão de NF-e foi configurado de forma que o conteúdo impresso nos campos do DANFE reproduza fielmente o conteúdo contido nos campos correspondentes da NF-e.

2. NF-e Form2 – Relatorio de Emissao Simultanea.doc

Documenta os testes realizados pela empresa na Fase de Emissão Simultânea, para avaliação da SEFAZ-MT. Estes documentos devem ser preenchidos e enviados para a SEFAZ-MT, conforme orientado neste Manual. Sempre que o documento for enviado em formato digital, o arquivo deve ser nominado, acrescentando-se o nome da empresa e a data de emissão, conforme demonstrado a seguir: Nome da empresa - Data de Emissão – Nome do Modelo de Documento.ext

Exemplo: EmpresaY - 01-09-2007 - NF-e Form2 - Relatorio de Emissao Simultanea.doc

3. NF-e Form3 – Compromisso de Utilização de Software.doc

Termo de compromisso de utilização de software disponibilizado ou autorizado pela Secretaria de Fazenda, destinado a dispensa da etapa de verificação técnica da aplicação e da fase de testes iniciais.

4. Requerimento de Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.doc

O Requerimento de Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e deve ser assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida e enviado à SEFAZ-MT com vistas à publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do credenciamento da empresa como emissor de NF-e.

7. OBSERVAÇÕES FINAIS

O Sistema Nota Fiscal Eletrônica-NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso foi desenvolvido por sua equipe técnica coordenado pela Gerência de Informações Digitais-GIDI, da Superintendência de Informações do ICMS-SUIC, em atenção às diretrizes do Projeto Nacional definidas pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários-ENAT, responsável pela coordenação do desenvolvimento conforme previsto no Protocolo de Cooperação nº 3/2005, de 27 de agosto de 2005, celebrado entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Este Manual foi criado para dar maior transparência e agilidade ao Processo de Credenciamento para Emissão de NF-e para todos os contribuintes.

Conforme a evolução do processo, este Manual poderá sofrer mudanças, com a exclusão ou o acréscimo de novas etapas, testes ou informações.