Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
335/2012
20/12/2012
21/12/2012
30
21/12/2012
21/012/2012

Ementa:Institui força-tarefa no âmbito da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado - SCGC para desenvolvimento dos trabalhos necessários ao encerramento do exercício financeiro e correspondente prestação de contas de 2012, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa - Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado/SCGC
Alterou/Revogou: - Alterada pela Port. 007/GSF/SEFAZ/2013
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Port. 021/GSF/SEFAZ/2013
- Alterada pela Port. 052/GSF/SEFAZ/2013
- Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 335 /GSF/SEFAZ/2012
. Consolidada até a Port. 052/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I do artigo 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, c/c Decreto 1.283/2012 e c/c Portaria nº 203/GSF/2012/SEFAZ;

CONSIDERANDO os prazos e limites para o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2012, dispostos na Portaria Conjunta SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE nº 07, de 24 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de encerramento do balanço referente ao exercício de 2012, no âmbito da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída força-tarefa no âmbito da Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC, para desenvolvimento dos trabalhos necessários ao encerramento do exercício financeiro e correspondente prestação de contas de 2012.

Parágrafo único A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE e arrolados no Anexo Único desta Portaria, os quais desempenharão suas funções no período de 02 de janeiro de 2013 até o término dos trabalhos, entendido como a publicação do Balanço Geral do Estado no Diário Oficial do Estado. Os trabalhos realizados pela força-tarefa serão cumpridos na jornada de 8 horas diárias e a carga horária será compensada nos termos art. 4º do Decreto nº 322, de 11 de abril de 2003, e da Orientação Técnica nº 140/2011, expedido pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso. (Nova redação dada pela Port. 021/13)
Art. 2º - A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos compete a Coordenadoria de Contabilidade Geral do Estado - CCGE.

Art. 3º - Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, os servidores relacionados no Anexo Único deverão se apresentar à Superintendência de Controle Gerencial Contábil do Estado – SCGC, para realização das tarefas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2012.



ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA

QTDE
NOME
UNIDADE
01
Joelice Catarina de Azevedo Fernandes Matos (Nova redação dada pela Port. 052/13)
CNFI
01
Fabrícia Monaski da Cunha (Redação original)
CNFI
02
Jorge Adriano Almeida Araujo
UITE
03
Maria de Lurdes de Barros
CGOT
04
Roberto Rizzo Correa Galvão
CREG
05
Dilson Benedito Alves da Costa
COFP
06
Edmilson João de Arruda
CCDP
07
Frankerlanne Almeida Silva
COFP
08
João Fernandes de Oliveira Prado (Acrescentado pela Port. 007/13, alt. pela 021/13)
CCSD
09
Tatiane Martins Alves (Acrescentado pela Port. 007/13, alt. pela Port. 021/13)
COFP